NOTÍCIA | ABSOLVIÇÃO

Neri Geller é absolvido no TRE/MT por 5x2 de abuso do poder econômico e recebimento ?ilícito? de campanha

Sobre a alegação de movimentação acima dos R$ 2,5 milhões permitidos pelo TSE, Geller pautou-se numa consulta feita ao próprio órgão antes mesmo do início da campanha.

Por: Alana Casanova
Publicado em 02 de Setembro de 2020 , 07h18 - Atualizado 02 de Setembro de 2020 as 07h22


Reprodução assessoria Neri Geller

O líder da bancada federal, deputado federal Neri Geller (PP/MT), foi absolvido, nesta terça-feira (01.09), pelo TRE/MT do julgamento por abuso de poder econômico e recebimento ‘ilícito’ de campanha.

Sobre a alegação de movimentação acima dos R$ 2,5 milhões permitidos pelo TSE, Geller pautou-se numa consulta feita ao próprio órgão antes mesmo do início da campanha. Quanto à acusação de recebimento de recursos por fonte vedada, o parlamentar já havia comprovado com documentos fiscais que a movimentação financeira feita, no período eleitoral, era pela venda de produtos agrícolas, já que é produtor rural há mais de 20 anos e tem faturamento anual de R$ 11 milhões.  

“Enfim a Justiça foi feita. Quebraram meu sigilo bancário e fiscal e eu nem recorri porque fiz questão que comprovassem a veracidade de 100% do que estava lá, tudo foi devidamente declarado no meu imposto de renda. As movimentações comerciais que fiz possuem contrato de compra e venda e a respectiva nota fiscal. Inclusive, essa documentação está anexada no processo há praticamente 2 anos”, ressaltou Geller.

O advogado que promove a defesa do deputado, Flávio Caldeira Barra, reafirma que sempre acreditou no posicionamento técnico do TRE, “Não esperava nada além disso, visto o caráter isento e técnico desta Corte”.

Votaram a favor do deputado federal, Sebastião Monteiro, Jackson Coutinho, Bruno D’Oliveira Marques e o presidente Gilberto Lopes Bussiki. Pela cassação do diploma: o relator Sebastião Barbosa e Fábio Henrique Fiorenza.

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