NOTÍCIA | REPASSE EXTRA

Municípios de Mato Grosso vão receber R$ 961 milhões do Auxílio Federativo com forte atuação da AMM

Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro, considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas.

Por: Agência de Notícias da AMM
Publicado em 08 de Maio de 2020 , 11h51 - Atualizado 08 de Maio de 2020 as 11h54


Reprodução - AMM
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, comemora a aprovação pelo Senado na quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar 39/202, que vai à sanção presidencial, sem novas mudanças que prejudiquem os municípios. A proposta distribuirá R$ 23 bilhões de recursos para os municípios brasileiros, sendo R$ 3 bilhões exclusivos para ações de saúde e assistência social no combate à Covid-19 e os R$ 20 bilhões restantes de uso livre.
 
O presidente da AMM, destaca que os municípios de Mato Grosso receberão R$ 961 milhões. O critério de distribuição dos recursos foi sugerido por Neurilan Fraga ao Movimento Municipalista. Ele frisa que com a aprovação dos recursos, os gestores terão possibilidade de executar suas ações. “Principalmente neste momento que estão convivendo com uma baixa na arrecadação, os recursos vão amenizar a crescente demanda de atendimento à população. Lutamos muito para que os municípios ficassem com os 50% dos recursos. Conversamos com os parlamentares da bancada federal defendendo a importância do repasse para as prefeituras”, assinalou 
 
Fraga explica que o Movimento Municipalista e a AMM reforçaram atuação para evitar ainda maior redução na fatia distribuída aos municípios. No Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, os municípios também serão beneficiados com a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições patronais nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) até o fim de 2020. A suspensão da dívida deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia e o pagamento das parcelas será iniciado após o término do prazo do refinanciamento. No caso da contribuição patronal, lei municipal deverá autorizar a suspensão.
 
No Senado, o presidente Davi Alcolumbre, acatou parcialmente as alterações da Câmara, ampliando a lista de servidores excluídos do congelamento salarial. Essas medidas, reivindicadas pelo movimento municipalista representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões para os municípios brasileiros. 
 
O auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte  equivalente a 30% das perdas municipais esperadas no cenário da pandemia. De acordo com o projeto aprovado, são previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais, além de possibilitar a securitização de contratos de dívida.
Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para estados e municípios. Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito. Com isto, fica garantido a todos os entes o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro, considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. No total, estados, municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões, sendo R$ 37,1 bilhões para os estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os municípios.
 
Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os municípios de cada Estado por critério populacional.
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JUARA MATO GROSSO



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