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Municípios devem alterar legislação do Imposto sobre Serviços

Por: Agência de Notícias da AMM
Publicado em 10 de Agosto de 2017 , 06h20 - Atualizado 10 de Agosto de 2017 as 06h20


A incorporação das mudanças da Lei Complementar 157 /2016, que trata das alterações do Imposto sobre Serviços – ISS, à legislação municipal foi uma das principais orientações aos gestores participantes do Seminário A Nova Lei do ISS e a Gestão Financeira Municipal, que a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM realizou nesta quarta-feira (9). O evento foi promovido pela instituição em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

 

O assunto foi abordado pelo consultor da CNM, Eudes Sippel, que destacou que a Lei Complementar federal trouxe 12 alterações, às quais os municípios devem estar atentos. Sippel recomendou que os gestores façam a adequação na legislação, aprovem, sancionem e publiquem  a lei até 2 de outubro, para que os efeitos práticos ocorram a partir de janeiro de 2018, possibilitando que os municípios possam receber os recursos do imposto.

 

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes: mudança do local do pagamento do ISS dos serviços de cartão de crédito/débito, leasing e serviços relacionados aos planos de saúde; inclusão de novas atividades, como disponibilização não definitiva de áudios e vídeos pela internet; divulgação de atividades de publicidade e propaganda pela internet; serviços de guincho, entre outros.

 

A possibilidade de incremento da receita municipal com a redistribuição do ISS para municípios de todo o país só foi possível devido à derrubada dos trechos vetados pelo governo federal à Lei da Reforma do Imposto sobre Serviços - ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os municípios.

 

Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria concentrada em poucos municípios. A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas; repartição de recursos entre os municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais, além de justiça fiscal.

 

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a derrubada do veto, que ocorreu em sessão conjunta do Congresso Nacional no final de maio, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos municípios brasileiros. Fraga destacou que a possibilidade de incremento da receita municipal por meio do ISS é uma importante conquista dos municípios brasileiros. “Os recursos do ISS vão representar um grande alento para as finanças municipais, bastante afetadas com a crise econômica. Esse reforço no caixa das prefeituras só será possível graças ao trabalho da AMM e da CNM, que são parceiras na defesa dos municípios. Desde 2015 participamos ativamente de  mobilizações em Brasília em defesa dos interesses institucionais dos municípios”, ponderou.

 

O consultor Eudes Sippel orientou que neste primeiro momento é necessário fazer a transposição da lei federal, mapear os contribuintes e orientá-los sobre a alteração tributária. A mudança na legislação é considerada muito importante para os municípios brasileiros, que poderão ter acesso aos recursos da arrecadação do ISS, que atualmente  é um tributo concentrado em poucas localidades. “Dos 5570 municípios brasileiros, apenas 35 ficam com 63% da receita de ISS; 80% da arrecadação de ISS é de apenas 119 municípios. A concentração não é saudável”, assinalou Sippel, complementando que de cada R$ 3 do imposto, R$1 fica com Rio e São Paulo.

          

Programação - A programação do seminário se estendeu durante o dia todo e incluiu abordagens sobre a contextualização nacional sobre o assunto, o passo a passo para a atualização da legislação local, alternativas para o incremento de receitas municipais, Rede Municipalista em ação, Efetividade na Execução Fiscal, Evolução das Receitas dos Municípios, Ferramenta Geocidades para Incrementos de Receitas, além da Formação do Índice do ICMS dos municípios.

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