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MPE obtém liminar que garante melhorias no transporte escolar na zona rural

MPE obtém liminar que garante melhorias no transporte escolar na zona rural

Por: Assessoria MPE-MT
Publicado em 30 de Maio de 2012 , 07h11 - Atualizado 30 de Maio de 2012 as 07h11


A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Nova Ubiratã a adoção das medidas necessárias para garantir o transporte escolar adequado, integral e gratuito aos alunos que residem na zona rural do município. Para isso, deverão ser disponibilizados veículos em quantidade suficiente para atender a demanda e em bom estado de conservação. O trajeto percorrido pelos usuários do transporte até a escola também não poderá ultrapassar duas horas.

Na decisão, foi determinado, ainda, que os veículos deverão ser dotados de todo o material necessário para segurança dos alunos, tais como cintos de segurança em todas as poltronas. Caso a liminar não seja cumprida, a multa diária estabelecida foi de R$ 1 mil. A liminar foi proferida em uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Nova Ubiratã.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César destacou que, após receber um abaixo-assinado de moradores da zona rural reclamando sobre a qualidade do transporte escolar, o Ministério Público Estadual solicitou do Conselho Tutelar uma inspeção em vários distritos do município onde foram constadas várias irregularidades. Além das condições precárias das estradas vicinais, os ônibus apresentaram problemas relacionadas à segurança, falta de higiene, superlotação, entre outros.

“As situações verificadas afrontam as normas constitucionais e legais, e tornou-se imperiosa a necessidade de intervenção judicial em favor dos alunos da zona rural para garantia de acesso integral, seguro e irrestrito às escolas públicas de Nova Ubiratã”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo o representante do Ministério Público, o não fornecimento de transporte escolar integral, higiênico, seguro e eficiente às crianças e adolescentes configura situação violadora dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentro outros.

Na ação, o MPE também pleiteia ao Judiciário que determine aos requeridos a reforma, terraplanagem e manutenção anual de todas as estradas vicinais rurais utilizadas pelos veículos do transporte escolar, de forma a garantir, durante todo o ano letivo, o acesso aos alunos das comunidades rurais.

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