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MPE dá parecer contrário a soltura de ex-secretário e chefe da Casa Civil

Por: Assessoria de Imprensa do MPE-MT
Publicado em 01 de Junho de 2016 , 18h18 - Atualizado 01 de Junho de 2016 as 18h18


Preso há exatamente 70 dias, o ex-secretário de Estado e Chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, teve mais um pedido de Habeas corpus com manifestação contrária por parte do Ministério Público Estadual. Além de rebater os argumentos apresentados pela defesa sobre suposta ausência dos requisitos da prisão preventiva, a Procuradoria Criminal Especializada destacou que não há dúvida de que os indícios da autoria do acusado em novos crimes são mais do que suficientes para justificar a prisão.

“As investigações vêm compondo o amplo e fragmentado quadro delitual, revelando, a cada passo, novas facetas e melhor esclarecendo fatos ou circunstâncias, como é próprio nas investigações desse gênero de crimes. E essa dinâmica não pode ser simplesmente cindida em juízos parciais sobre determinados aspectos de fato, em detrimento de uma visão compreensiva-explicativa das coisas”, ressaltou o procurador de Justiça Mauro Viveiros.

Para o procurador de Justiça, a prisão cautelar é o único meio legal capaz de prevenir a atuação da organização criminosa. “O risco de interferência dos acusados na livre colheita da prova, no segundo processo criminal já instaurado, aumenta na medida em que outros integrantes ou partícipes se tornaram colaboradores e, logicamente, passam a ser alvo de eventuais retaliações”, acrescentou.

Enfatizou, também, que com o desenvolvimento das investigações, novos integrantes da organização foram identificados. A atuação do grupo também foi ampliada.


“Se antes a organização parecia composta de sete membros, com o desenvolvimento das investigações revelou-se constituída por 11 integrantes e um esquema muito mais profundo que o inicialmente pensado. Se antes se tinha como um único móvel a exigência de propinas de empresários beneficiários do programa Prodeic, as novas investigações demonstraram que a organização atuava também na exigência de vantagens indevidas de fornecedores do Estado, em troca de autorização para adesões a pregões realizados na SAD, ou para que fossem firmados ou mantidos contratos e respectivos aditivos, além de fraudes em licitações”.

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