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Ministro do STJ arquiva inquérito contra conselheiro do TCE

Ministro do STJ arquiva inquérito contra conselheiro do TCE

Por: Mídia News\ LUCAS RODRIGUES DA REDAÇÃO
Publicado em 03 de Março de 2015 , 04h57 - Atualizado 03 de Março de 2015 as 04h57


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de inquérito que apurava o envolvimento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, em suposto crime de falsidade ideológica.
 
A decisão foi proferida no dia 19 de fevereiro e publicada o dia 25 do último mês.
 
O conselheiro era suspeito de ter falsificado recibos eleitorais em sua campanha para o cargo de deputado estadual, em 2006, quando se reelegeu pelo Partido Popular Socialista (PPS).
 
De acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Ricardo teria forjado seis recibos eleitorais, no intuito de simular doações que nunca teriam sido feitas regularmente. 
 
Para isso, ele teria forjado a assinatura de cabos eleitorais, como se fossem doadores de campanha.
 
Em sua defesa, o conselheiro argumentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los. 
 
Ele também negou que tenha forjado os documentos.
 
O inquérito contra Sérgio Ricardo tramitava no STJ em razão do foro privilegiado que ele possui enquanto conselheiro do TCE-MT.
 
Arquivamento
 
O pedido de arquivamento foi feito pelo próprio MPF, que verificou que o inquérito contra Sérgio Ricardo foi aberto antes de o mesmo se tornar conselheiro e, por isso, foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
 
Como o conselheiro aceitou a suspensão condicional do processo, em 2012, e cumpriu os requisitos exigidos, o TRE-MT extinguiu a ação penal contra ele, em maio do ano passado.
 
“Em função disso, a investigação deverá ser arquivada para evitar futura duplicidade de imputações pelo mesmo crime”, diz trecho do parecer do MPF.
 
O ministro Og Fernandes acatou as alegações do MPF e decidiu pelo arquivamento do inquérito contra o conselheiro.
 
“Declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso, a quem couber, com base na Lei de Organização Judiciária e demais diplomas legais pertinentes”, proferiu.
 
Ações no TJ-MT
 
Pelos mesmos fatos, Sérgio Ricardo responde a ações de danos morais na Justiça Estadual, movidas por ex-cabos eleitorais, que requerem indenização por supostamente terem seus nomes usados para a falsificação dos recibos de campanha.
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JUARA MATO GROSSO



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