Ministro defende soltura de Silval por não ter mais "poder" em MT
Mesmo de ter HC deferido, Silval precisa revogar prisão da "Operação Seven"
Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 132143, impetrado pela defesa do ex-governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, visando à revogação de sua prisão preventiva, decretada em setembro de 2015. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do HC, mas pela concessão da ordem de ofício, acompanhado na conclusão pelo ministro Marco Aurélio.
O habeas foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar. Silval Barbosa é acusado da prática dos crimes de concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha.
A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá (MT), e o ex-governador está recolhido no Centro de Custódia da capital do estado. No HC ao STF, seus advogados alegam, entre outros motivos, que não existem indícios de autoria suficientes para sustentar a medida excepcional, pois o decreto prisional apenas infere a participação de Silval “a partir de meras ilações”, e que não há fundamentação idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas.
Em dezembro de 2015, o ministro Edson Fachin indeferiu pedido de liminar. Na sessão desta terça-feira, ele afirmou que pôde reexaminar a matéria e concluir pela dispensabilidade da medida prisional. Embora entendendo que o Habeas Corpus impetrado no STF é substitutivo de recurso, o que inviabiliza seu conhecimento, o ministro entendeu que se trata de situação que permite sua concessão de ofício.
O relator considerou válidos alguns dos fundamentos do decreto prisional, como a existência de indícios mínimos de autoria, mas observou que alguns deles não mais justificam a manutenção da medida, como a alegação de um colaborador premiado, o empresário João Batista Rosa, de que teria sido intimidado por emissários do então governador. Sobre esse ponto, o ministro Fachin assinalou que, após a denúncia, o empresário esclareceu, em juízo, que essas abordagens poderiam ser “alertas”, em função da amizade entre os envolvidos, e que sua apreensão era decorrente da delação em si, sem qualquer ameaça expressa.
O ministro assinalou ainda que Silval está há mais de um ano fora da chefia do Executivo local, o que enfraquece o entendimento de que poderia interferir no curso das apurações. Assim, votou no sentido da concessão da ordem e na adoção de medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juízo de primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto no sentido da admissão do HC e na concessão do pedido para revogar o decreto, por entender configurado o excesso de prazo para a prisão provisória, lembrando que o ex-governador está preso há 167 dias.
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