NOTÍCIA | VOTO EM SEPARADO

Luciane Bezerra explica voto em separado

Luciane Bezerra explica voto em separado

Por: Luciane Bezerra
Publicado em 10 de Julho de 2013 , 06h57 - Atualizado 10 de Julho de 2013 as 06h57


PONTOS CONTROVERTIDOS


1º) Segundo os Deputados Emanuel Pinheiro e Walter Rabello, os documentos que embasaram o voto em separado são estranhos, desconhecidos da CPI.

 

R=  Tais argumentos não procedem, pois,  os documentos que embasaram meu voto são: Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Relatórios Técnicos dos Auditores da Auditoria Geral do Estado – AGE/MT; Ações de Improbidades Administrativas formuladas pelo Ministério Público e depoimentos colhidos, todos carreados nos autos da CPI do MT SAÚDE, de conhecimento notório de todos, principalmente dos membros dessa Comissão de Inquérito Parlamentar.


2º) Segundo o Dep. Emanuel Pinheiro, os relatórios técnicos tanto do Tribunal de Contas, quanto dos auditores da Auditoria Geral do Estado não servem como provas, são meras informações.

R= Esse argumento não procede, pois são provas idôneas, emitidas por agentes públicos, que gozam de fé pública, com presunção de verdade, elaborados por servidores imparciais, que não têm interesse na lide, técnicos, pessoas compromissadas com a verdade.

 

É lógico que esses documentos vão ser contraditados em juízo para ter valor probatório para condenar alguém.  Aliás, qualquer documento juntado nos autos da CPI deverão passar pelo crivo do contraditório, conforme prescreve o Art. 155 do Código de Processo Penal Brasileiro.
 

3º) Alegam que foram indiciados pessoas sem serem ouvidas, desconhecidas pela CPI, não foi garantido o direito da Ampla Defesa e Contraditório.

R= Primeiro, todas as pessoas indiciadas são de conhecimento da CPI, pois, todos estão incluídas nos relatórios técnicos e nos documentos em anexo, não podendo nenhum membro da CPI alegar desconhecimento desses personagens.


Segundo,  numa CPI a oitiva de um investigado é feita quando faz-se necessário esclarecimentos sobre os fatos, para que os membros da CPI possam formar suas convicções, não havendo, entende-se que ninguém tem dúvida sobre qualquer fato;

Terceiro, faz-se necessário que todos os membros da CPI saibam a diferença de Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Parlamentar Processante, Processo Administrativo e Processo Judicial, Investigado e Acusado.

Com base no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,


“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


Vale ressaltar, que Segundo o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Mandado de Segurança n.º 23.576, REL. Min. Celso de Mello, CPI é um Procedimento Investigatório Unilateral, não resultando na nulidade do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como do decreto legislativo que o aprovou, a circunstância de não ter sido assegurado ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


O Direito do Contraditório e Ampla Defesa é assegurado nos processos administrativos e Judiciais.  Comissão Parlamentar de Inquérito não é processo e sim, um mero Procedimento Investigatório, não existe acusado e sim INVESTIGADO.

O Direito do Contraditório e Ampla Defesa é assegurado aos acusados, em processo administrativos e judiciais, por enquanto trata-se simplesmente de uma CPI, procedimento Investigatório. Não podemos confundir, procedimento com processo.

O Deputado Emanuel Pinheiro está confundindo Comissão Parlamentar de Inquérito, com Comissão Parlamentar Processante – CPP.

Nas Comissões Parlamentares Processantes, que servem, por exemplo, para cassar o mandato de um parlamentar, existem acusados.  A CPP é bilateral, nela é preciso assegurar o direito da Ampla Defesa e Contraditório.

Numa CPI, para indiciar um investigado, basta existir provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.  Os documentos carreados nos autos, comprovam os crimes e são elementos probatórios que existem fortes indícios que os personagens indiciados cometeram os crimes imputados.

É importante ressaltar, que eu não estou condenando, não tenho poder para isso, estou simplesmente fazendo minha obrigação, que é indiciar os investigados que supostamente cometeram os ilícitos aqui apontados.

Portanto, não merece e não deve prosperar a tese do Relator, que a não observância do principio do contraditório, pode resultar na Nulidade do Relatório, pois, já é pacificado pelo STF que a CPI é simplesmente um procedimento investigatório, não precisa passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.

4) O Dep. Walter Rabello disse nessa tribunal que eu pedi a ele que fosse determinada a prisão dos indiciados.
R= Essas afirmações não procedem. Pois, conforme pode comprovar, na última terceira-feira eu fiz um encaminhamento ao Senhor Presidente da CPI, para que pudesse colocar em discussão e votação, o encaminhamento para o Ministério Público, da necessidade daquele órgão ministerial representar os indiciados pela prisão preventiva, face a necessidade que a medida cautelar se apresenta parra o momento, pois, existem provas que comprova os crimes imputados, indícios suficientes de autoria dos personagens indiciados, e que a liberdade desses elementos coloca em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, preenchendo os requisitos do Art. 312 do Código de Processo  Penal Brasileiro.

 

4) Alegam que eu poderia ter discutido antes o meu voto com os membros da CPI, antes de terça-feira.

 

R = Também tais afirmações não procedem.  Pois, dias antes de eu apresentar meu voto, procurei o relator Emanuel Pinheiro e mostrei para ele meu voto, inclusive, passei um cópia para ele e para cada membro da CPI, ninguém pode falar em surpresa, todos sabiam do conteúdo do meu voto.

 

5) Segundo o Rel. Emanuel Pinheiro meu voto é irresponsável e politiqueiro.

 

R= Ao contrário Deputado Emanuel Pinheiro.

 

Meu voto é muito responsável. Foi pautado na verdade real dos fatos.  Em provas robustas e induvidosas. Baseado em relatórios técnicos de servidores efetivos desse Estado, dos auditores e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Meu voto foi baseado num trabalho jurídico e de auditagem sério, pautado na ética e na justiça.

Ao contrário do Voto do Senhor Deputado Emanuel, que jogou para debaixo do tapete, a sujeira desencadeada durantes esses anos no MT SAÚDE.

Não adiantam querer criar factoides para tirar o crédito do meu voto em separado, a minha voz não vão conseguir calar. Porque minha voz representa a voz do povo desse Estado, da justiça e da verdade, representa o clamor dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

É notório, que o SUBMUNDO CINZENTO DO PODER CORRUPTO QUEREM E AGEM NOS BASTIDORES PARA TIRAR DE DESTAQUE ESSA DISCUSSÃO, inventando fatos para denegrir minha imagem e, consequentemente tirar o crédito que as pessoas estão depositando no meu voto em separado.

6º) Deputado Emanuel Pinheiro disse nessa Tribuna, que descreveu em seu relatório providências, no sentindo de encaminhar o feito a Polícia Fazendária, para investigação.

 

R= Ora! Se o dep. Faz encaminhamentos para a polícia fazendária, o mesmo está admitindo que a CPI nada fez para apurar as irregularidades do MT SAÚDE.

Pois, a função primordial de uma CPI é investigar, com poder de polícia investigatória, e depois de concluído o inquérito parlamentar, encaminhar para o Ministério Público para denunciar os investigados pelas supostas condutas criminosas.

Se encaminhar esse assunto para a polícia fazendária investigar, estamos admitindo que a CPI não cumpriu sua missão.  Com certeza teremos no mínimo mais uns 07 meses de investigação, e os supostos ladrões do MT SAÚDE CONTINUARÃO IMPUNES, e ao longo do tempo tudo cairá no esquecimento. Precisamos dar uma resposta para a sociedade.

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JUARA MATO GROSSO



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