NOTÍCIA | DEMISSÃO PARA FAMINICÍDAS

Legislação prevê que servidores públicos condenados por feminicídio ou violência contra a mulher sejam demitidos

Em caso do servidor público tiver sentença transitada em julgado por pratica de crime de violência doméstica, violência sexual ou feminicídio terá demissão automática

Por: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação
Publicado em 05 de Junho de 2024 , 14h24 - Atualizado 05 de Junho de 2024 as 14h29


Assessoria da deputada Janaina Riva

Durante sessão desta quarta-feira (05.06), a deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou duas legislações de proteção à mulher e às crianças e adolescentes de Mato Grosso. A primeira para que os agressores e feminicidas que sejam servidores públicos concursados, a partir da sentença transitada em julgado, percam a estabilidade funcional e sejam demitidos automaticamente.

Consta do projeto que, em caso do servidor público tiver sentença transitada em julgado por pratica de crime de violência doméstica, violência sexual ou feminicídio terá demissão automática do serviço público. O texto prevê também que o servidor perderá os direitos e vantagens decorrentes do cargo, bem como ficará impedido de reingressar no serviço público pelo período de oito anos, contados a partir da data da demissão.

O segundo projeto de lei prevê a criação, implementação e regulamentação de Grupos Reflexivos para Crianças e Pais, com o objetivo de coibir e prevenir a prática de violência contra menores.

Consta do projeto que os Grupos terão como objetivo principal proporcionar um espaço de reflexão, orientação e reeducação para crianças vítimas de violência e seus pais ou responsáveis, visando à promoção de relações familiares saudáveis e à prevenção de novos episódios de violência.

Soluti - Exatas Contabilidade
Sicredi
Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br