NOTÍCIA | Saúde

Justiça manda governo de MT quitar dívida da Saúde com municípios

De acordo com ação, dívida em julho de 2012 era de R$ 49 milhões. Estado disse que ainda não foi notificado da determinação.

Por: Carolina Holland Do G1 MT
Publicado em 27 de Agosto de 2015 , 07h10 - Atualizado 27 de Agosto de 2015 as 07h10


A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou que o governo de Mato Grosso apresente em até 15 dias um calendário de pagamento de repasses devidos aos municípios referentes à Saúde e quite essas dívidas em no máximo 60 dias. De acordo com os autos, com base em informações da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o débito era de R$ 49 milhões há pouco mais de três anos.
 
O estado informou ao G1 que ainda não foi notificado da decisão e que só vai se pronunciar depois que isso ocorrer. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
 
"Dessa forma, não havendo dúvidas de que o Estado de Mato Grosso, desde o ano de 2011, encontra-se em atraso com os repasses dos recursos relativos às ações e serviços da saúde destinados aos municípios e entes privados, conveniados ou contratados, a confirmação das medidas antecipatórias se impõe", diz a juíza na ação.
 
Conforme a determinação, do último dia 21 de agosto, o estado deverá apresentar, em no máximo 15 dias, um calendário de pagamento dos repasses e verbas da Saúde devidos aos municípios e entidades privadas contratadas pelo poder público estadual que ainda estejam em atraso. Deve apresentar ainda a fonte orçamentária e quitar as verbas pendentes em até 60 dias.
 
A magistrada mandou ainda que o estado, nesse período, não atrase em mais de 48 horas qualquer pagamento e deixe de privilegiar, em detrimentos dos municípios, os pagamentos devidos às organizações sociais contratadas pelo Poder Executivo estadual.
 
"As OSS devem ser pagas no mesmo tempo e modo que paga todas as demais pessoas de direito privado com quem mantém relações administrativas de prestação de serviços de saúde (como por exemplo as Santas Casas de Cuiabá e Rondonópolis e Hospital do Câncer de Cuiabá)", diz trecho da decisão.
 
A juíza determinou também que o estado não cancele ou rescinda convênios ou repasses com municípios, consórcios intermunicipais e demais prestadores de serviços do SUS (Serviço Único de Saúde), e não tome nenhuma medida a fim de reduzir os repasses já planejados e devidos.
Auto Posto Arinos LTDA
Exatas Contabilidade
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br