NOTÍCIA | Condenação

Justiça condena boate a pagar R$ 250 mil por deixar ex-juarense tetraplégico.

Vítima tinha apenas 21 anos e não recebeu assistência alguma dos proprietários da Z100

Por: RAFAEL COSTA - Folha Max
Publicado em 01 de Novembro de 2016 , 07h13 - Atualizado 01 de Novembro de 2016 as 07h13


A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, condenou a boate Z-100 a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 250 mil ao Bacharel em Direito e escriturário Djalma Ermenegildo Junior, que ficou paraplégico após ser espancando pelos seguranças do estabelecimento. O episódio da agressão física aconteceu em março de 2007, após a vítima discordar do valor que estava sendo cobrado em sua  comanda de consumo.

 

Djalma Ermenegildo Júnior, é filho de Djalma Ermenegildo, que morou em Juara na decada de 80 e foi assessor de colonizador José Pedro Dias, o Zé Paraná.

A decisão foi dada no dia 25 de outubro e estipula que o valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço de Consumidor) a partir da data da sentença. Ainda foi aplicado a boate Z-100 a obrigação de pagamento das custas processuais e outros R$ 25 mil a título de honorários advocatícios, o que corresponde a 10% do valor da condenação.

A sentença também determina que a boate Z-100 pague mensalmente 2,89 salários mínimos mensais a Djalma Ermegildo Júnior até completar 65 anos. Na época dos fatos, a vítima fazia Faculdade de Direito, tinha 21 anos e recebia salário de R$ 1,014 mil.

Conforme narrado nos autos, no dia 16 de março de 2007, Djalma Ermenegildo Júnior estava em companhia de seus amigos na boate Z 100. Aproximadamente às 2h30, se deslocou  até o caixa para pagar as despesas, mas questionou o valor cobrado na comanda, alegando que havia excessos.

Em meio a discussão de valores, Djalma Ermegildo Júnior foi surpreendido por um dos seguranças  que lhe aplicou um golpe tipo gravata e o deslocou até uma sala isolada. Chegando lá, foi agredido pelos seguranças que o deixaram inconsciente  e caído no chão, sem movimento físico.

Após ser socorrido pelos colegas e levado a um hospital, se verificou que o seu estado de saúde era gravíssimo por conta da agressão sofrida. Exames neurológicos indicaram quadro de paraplegia com diplegia braquial, sugestivo a traumatismo raquimedular cervical, nível C5-C6, com grave comprometimento medular.

Por conta disso, Djalma Ermegildo Jr permanece em cadeira de rodas e depende de familiares e terceiros para realização de atividades diárias. A defesa alegou que jamais recebeu alguma ajuda de qualquer natureza e o representante da empresa está se desfazendo de imóveis de sua propriedade para não arcar com nenhuma despesa.

Ainda foi sustentando que desde a descoberta de que ficaria paraplégico, a vítima tem acumulado sofrimento, constrangimento e dor moral juntamente com sua família. E ressaltou que o seu padrão de vida sofreu muitas mudanças e para pior. Isso porque muitos investimentos financeiros foram feitos em sua residência para adaptá-la as suas necessidades especiais, somada as altas despesas de todo o tratamento de recuperação de sua saúde.

A defesa da Boate Z100 requereu a suspensão do julgamento em razão de uma ação penal ainda em andamento. Além disso, ressaltou que não prestou auxílio até o momento por orientação jurídica e que o autor estaria sendo omisso em relação a fatos importantes e relevantes do episódio.

A empresa ainda negou que tenha faturamento semanal de R$ 30 mil. Isso porque a exposição negativa na imprensa gerou a perda de clientes e uma queda muito brusca no faturamento. Ainda requereu que, numa eventual condenação, fosse levado em consideração o princípio da razoabilidade levando em consideração a sua situação financeira.

Na sentença, a magistrada citou que não havia dúvidas do dano moral diante das provas anexadas aos autos. “Como já mencionado, não restou demonstrado e, ainda que houvesse, motivação para que os seguranças da ré agredissem o autor, com uma “gravata” que o deixou sem movimentos físicos o que, além de ter sido presenciado pelas pessoas que se encontravam no interior da boate, lhe causou consequências gravíssimas em seu estado de saúde, a tetraplegia(...) Clarividente, pois, a configuração dos danos morais decorrente da lesão ao direito de personalidade do autor, gerando humilhação, dor, angustia e sofrimento inexplicável, em virtude do procedimento adotado pelos seguranças da ré”, disse.

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JUARA MATO GROSSO



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