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Justiça arquiva 13 ações contra Bosaipo e beneficia Riva e Arcanjo

Suspeita de desvio atinge R$ 500 milhões e processos tramitaram por 10 anos sem condenação

Por: Rafael Costa - Folha Max
Publicado em 15 de Março de 2016 , 07h22 - Atualizado 15 de Março de 2016 as 07h22


Pouco antes de entrar de férias, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, julgou prescrita 13 ações penais nas quais figurava como réu o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Com o reconhecimento das prescrições, os processos serão remetidos ao arquivo e afasta qualquer possibilidade de punição aos réus.

A decisão acompanhou parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE), responsável pelo oferecimento das denúncias pelos crimes de peculato (apropriação indevida de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Esses crimes, quando somados, foram cometidos por mais de 100 vezes, o que poderia acarretar em pena superior a 50 anos de prisão.

Os processos criminais remontam ao tempo em que Bosaipo exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Enquanto exerceu a função de presidente do Legislativo e primeiro secretário, Bosaipo foi acusado pelo Ministério Público de simular despesas com empresas fantasmas para desviar dinheiro público.

Em valores atualizados, a quantia ultrapassa R$ 500 milhões. Em um dos 13 processos criminais, foi beneficiado com a prescrição o ex-deputado estadual José Riva, o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, os ex-secretários de finanças da Assembleia Legislativa, Luis Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo (já falecido), e dos ex-servidores do Legislativo, Guilherme da Costa Garcia, e dos contadores Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, e o empresário Nilson Roberto Teixeira, ex-homem forte das empresas de factoring de João Arcanjo Ribeiro.

No total, já são mais de 30 processos criminais de Bosaipo considerados prescritos, o que afasta qualquer possibilidade de punição. Nos últimos anos, Bosaipo exerceu o cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o que levou seus processos criminais tramitarem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão do foro por prerrogativa de função.

Em um dos processos criminais, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 27 de novembro de 2014 e o processo foi remetido ao juízo da 7ª Vara Criminal em 10 de fevereiro deste ano.

A decisão judicial cita que a suspeita do desvio de dinheiro público ocorreu no período de 3 de maio de 1999 a 25 de janeiro de 2002. O crime de peculato tem pena prevista de 2 a 12 de anos reclusão enquanto lavagem de dinheiro de 3 a 10 anos de reclusão. “Contudo, conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 (doze) anos, conforme dispõe o artigo 109, III, do CP. Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória, portanto, imperativa é a rejeição da denúncia em relação ao denunciado Humberto Melo Bosaipo e o arquivamento do inquérito policial em face dos demais investigados, pois, outro entendimento, seria, data venia, obscurantista, pois faria do Juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente”, diz trecho da decisão.

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