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Justiça anula estabilidade de ex-chefe de Riva e mais três servidores da Assembleia Legislativa

Por: IEGO FREDERICI Da Redação - Folha Max
Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 , 16h40 - Atualizado 24 de Fevereiro de 2017 as 16h40


Maria Helena Caramelo, Leocir Antonio Boeri, Varney FigueirO juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, declarou inconstitucional a estabilidade de quatro servidores comissionados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), anulando o benefício dos funcionários públicos que não prestaram concurso para compor o quadro do funcionalismo do poder legislativo estadual. A decisão foi proferida no último dia 17 de fevereiro.

Com a medida, os servidores também foram demitidos dos seus cargos. Entre os quatro funcionários figura a ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello. Ela foi presa em outubro de 2015 durante a segunda fase da operação “Metástase”, denominada “Célula Mãe”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga o desvio de recursos da Assembleia por meio da verba de suprimento de fundos.

Além de Maria Helena Caramelo, perderam os cargos na Assembleia Legislativa, Leocir Antonio Boeri, Varney Figueiredo de Lima e Rubens Pinto da Silva.

Os servidores tiveram estabilidade excepcional concedida por conta de serviços prestados a prefeituras em Mato Grosso antes da Constituição de 1988. O texto constitucional prevê que a estabilidade poderia ser concedida a aqueles que trabalhavam no serviço público há pelo menos 5 cinco anos. A partir de então, só passa a ter estabilidade no serviço público aqueles que passam em concurso público.

“O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou em ‘efetividade’, porque esta só existe com relação a ‘cargos’ de provimento por concurso; a conclusão se confirma pela norma do § 1º do mesmo dispositivo [art. 19, do ADCT/88], que permite a contagem de serviço prestado pelos servidores que adquiriram essa estabilidade excepcional, ‘como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei’", diz trecho da decisão.

Em relação as alegações de que trabalharam em entes públicos antes da promulgação da Constituição, garantindo assim tempo de serviço para reconhecimento da estabilidade, o magistrado considerou que, nestes casos, o benefício não poderia ser concedido pela Assembleia Legislativa.  “Se o réu possuía direito à estabilidade excepcional, deveria postulá-lo perante o ente público onde trabalhava à época”, assinala o magistrado.

AÇÕES

Luís Aparecido Bortolussi ainda pode anular a efetivação de dezenas de servidores do legislativo. Tramitam no poder judiciário várias ações civis públicas questionando efetivações na Assembleia Legislativa.

Em despachos publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial, o magistrado notificou a defesa de 26 servidores estabilizados sem concurso público a apresentarem defesa sobre as acusações. Após o prazo de 15 dias, ele decidirá se anula ou não os atos que reconheceram a estabilidade funcional dos funcionários.edo de Lima e Rubens Pinto da Silva não prestaram concurso público

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JUARA MATO GROSSO



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