NOTÍCIA | Promoção pessoal

Justiça acata representação eleitoral do MP e proíbe realização de show com Victor e Léo

Justiça acata representação eleitoral do MP e proíbe realização de show com Victor e Léo

Por: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Publicado em 19 de Junho de 2012 , 08h37 - Atualizado 19 de Junho de 2012 as 08h37


A Justiça julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Paranatinga, Vilson Pires, e proibiu a realização do show com a dupla 'Victor e Léo', por caracterizar promoção pessoal. O show artístico gratuito seria realizado na próxima semana, no dia 28 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19.06).

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a oferta de show gratuito aos eleitores, pago com recursos públicos, às vésperas do pleito eleitoral, denota nítida promoção pessoal do gestor público. “O evento visa angariar simpatizantes a uma tentativa de reeleição, o que denomina-se propaganda eleitoral extemporânea. Ademais, a Lei nº 11.300/06, criada com o intuito de zelar pela igualdade de oportunidades nas eleições, vedou, no ano de eleição, a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor, o que inclui ingressos a shows de bandas nacionalmente conhecidas, pagos com o dinheiro público”.


O promotor informou, ainda, que durante os três anos no mandato do atual prefeito nunca houve nenhum show de renome nacional, com elevados custos, para comemorar o aniversário do município. “O evento destina-se exatamente para deleite da população, construindo-se em torno do representado a imagem do administrador que proporciona alegria e bem-estar à população”, enfatizou o membro do Ministério Público.


Na decisão, o juiz eleitoral Hugo José Freitas da Silva, questionou sobre qual a intenção de realizar um evento “de graça em praça pública” em comemoração ao aniversário do município em pleno ano eleitoral. “A resposta a tal indagação é bem nítida, senão a promoção do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, conforme divulgado pelo mesmo à imprensa local, visando favorecer a sua candidatura com o uso da máquina administrativa”, consta em um dos trechos.

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JUARA MATO GROSSO



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