NOTÍCIA | RIVA ABSOLVIDO

Justiça absolve ex-deputado José Riva de acusação por corrupção com gráficas na AL

Ex-presidente da AL teria ficado com 75% do valor pago pela Assembleia e devolvido 25% para empresa

Por: Redação Cecíla Nobre - Mídia Jur
Publicado em 12 de Junho de 2024 , 13h37 - Atualizado 12 de Junho de 2024 as 14h02


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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual José Geraldo Riva quanto aos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos no caso de fraudes em licitações de gráficas no valor de R$ 318 mil, no ano de 2012.

A decisão do juiz foi publicada na terça-feira, dia 11 de junho. Além de Riva, o magistrado declarou como extinta a punibilidade do ex-deputado Hermínio Barreto, diante de seu falecimento no ano de 2018.

De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes estavam ligadas a licitações de serviços gráficos prestados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo o MPE, as fraudes eram realizadas de modo que a ALMT pagava o valor total das notas fiscais das empresas e estas, supostamente, devolviam 75% do valor, ficando com os 25% restantes. 

“Constatou-se claramente a farra praticada mediante esquema orquestrado por inescrupulosos gestores públicos e proprietários de empresas gráficas com o único propósito de burlarem o regramento jurídico e assim obterem, em prejuízo do Estado e de toda a população mato-grossense, vantagem econômica indevida”, diz trecho da denúncia do MPE.

Na decisão, Portela entendeu que o caso tramitou sem provas suficientes, visto que foi baseado na denúncia feita por pessoa, diante de uma colaboração premiada, que seria o ex-deputado estadual Maksues Leite, que é proprietário da gráfica “O Documento - Propel Comércio de Materiais para Escritório LTDA”, que havia vencido o pregão.

“Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova. Embora a denunciante alegue que os serviços contratados pelas gráficas não foram prestados, nem ela, nem o ministério público provaram tal apontamento”, afirmou o magistrado.

Diante da ausência de elementos concretos que demonstrem a culpabilidade ou que os valores apontados tivessem sido revertidos em proveito dos acusados, o juiz decidiu pela absolvição de Riva.

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