NOTÍCIA | Julgamento

Julgamento de João Arcanjo pela morte de Sávio Brandão será no dia 24 de outubro

Julgamento de João Arcanjo pela morte de Sávio Brandão será no dia 24 de outubro

Por: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Publicado em 23 de Setembro de 2013 , 04h23 - Atualizado 23 de Setembro de 2013 as 04h23


A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, designou nesta segunda-feira (16 de setembro) a data do júri popular do réu João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão. O julgamento será realizado no dia 24 de outubro, a partir das 8h, no Tribunal do Júri do Fórum da Capital (Autos código nº 32901).

Na mesma decisão em que designou a data do julgamento, a magistrada rejeitou os embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos por Arcanjo em face da decisão que indeferira a realização de diversas diligências requeridas pela defesa. O réu aduziu, sem êxito, que a decisão anterior seria omissa e, portanto, necessitaria de suplementações, visto que os motivos e fundamentos utilizados para o indeferimento das diligências seriam insuficientes e antijurídicos.

“No caso concreto constato a tempestividade dos Embargos Declaratórios, porém, vejo que estes são totalmente improcedentes, pois não vislumbro na decisão atacada nenhuma omissão. Toda a matéria suscitada pelo embargante foi enfrentada item a item, mediante a fundamentação necessária e cabível, de acordo com a convicção do julgador”, salienta a magistrada na decisão.

Segundo Mônica Perri, a defesa lançou mão desse recurso de natureza excepcional com o pretexto de obter um novo pronunciamento jurisdicional, reformando totalmente o anterior, “pois a todo momento se limitou a questionar os fundamentos lançados na decisão, que atribuiu de ‘antijurídicos’, chegando até mesmo a trazer novos argumentos na tentativa de convencer que as diligências pleiteadas são realmente necessárias e oportunas. Aliás, insistiu na realização de diligências já argüidas e indeferidas na ação incidental de Justificação, em apenso, cuja sentença também é objeto de Embargos”, complementa Mônica Perri.

Ainda de acordo com a juíza, a defesa está utilizando os aclaratórios de forma indiscriminada e protelatória, seja na Primeira ou na Segunda Instância, como um verdadeiro freio processual, na tentativa de evitar a realização do julgamento popular.

 

“Assim sendo, ou seja, como os presentes Embargos não constituem meio próprio para o reexame da decisão atacada e tampouco para amparar a intenção procrastinatória da defesa, devem ser de plano, rejeitados”.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Caso - Arcanjo foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Narra a denúncia do MPE que no dia 30 de setembro de 2002, por volta das 15h30, Sávio Brandão foi alvejado por tiros de uma pistola calibre 9mm na frente de sua empresa de comunicação, localizada no bairro Senhor dos Passos.

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