Juízes eleitorais terão que comparecer todos os dias nas zonas eleitorais;
ELEITORAL
A partir de segunda-feira (04/09), os juízes eleitorais deverão comparecer todos os dias na sede de sua zona eleitoral. Essa determinação foi expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. Nos municípios em que há mais de uma ZE, foi facultada a elaboração de uma escala de comparecimento entre os magistrados. Cuiabá adotou o sistema de plantão. (Veja abaixo a escala).
Entenda:
O artigo 2º do Provimento nº. 10/2012/CRE dizia: “O juiz eleitoral deve comparecer a sede do cartório com periodicidade mínima semanal, regular e suficiente para despachar nos processos e expedientes, bem ainda fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais”. No entanto, a CRE-MT, por meio do Provimento nº. 03/2017, modificou esse artigo, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral”.
O Provimento nº 03/2017 trouxe em seu artigo 4º a possiblidade de elaboração da escala de plantão entre os juízes eleitorais nos municípios que possuem mais de uma ZE. O artigo diz: “Havendo na circunscrição do município mais de uma zona eleitoral, poderá o Diretor do Fórum expedir ato regulamentando o modo de atuação diária dos Juízes Eleitorais”.
O Provimento nº 03/2017 foi assinado pelo vice-presidente do TRE-MT e corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto.
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