NOTÍCIA | Pedidos negados

Juíza mantém ação contra Riva e Bosaipo sobre táxi aéreo

Por: Welington Sabino, repórter do GD
Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 , 09h01 - Atualizado 02 de Fevereiro de 2016 as 09h01


A juíza Célia Regina Vidotti negou os pedidos formulados pelo ex-deputado José Riva e o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo para suspender mais uma ação civil pública que tramita contra eles na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, o processo que pede a condenação dos réus a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos segue tramitando.

O valor é relativo ao dinheiro que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) foi apropriado indevidamente através de pagamentos realizados em cheques para a empresa Ledis Araújo - Táxi Aéreo. O inquérito civil público para investigar as denúncias foi instaurado em 2004 e diante das provas levantadas pelo MPE a ação civil foi proposta contra Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo (que já morreu).

Foi um desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 que fez o Ministério Público investigar denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. As denúncias apontavam movimentação financeira envolvendo a Assembléia Legislativa do Estado e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro.

Através de uma medida judicial, o MPE obteve cópias de vários cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia, sendo identificadas 28 cópias de cheques nominais à empresa Ledis Araújo - Táxi Aéreo, totalizando R$ 1.798 milhão. Conforme a denúncia, apurou-se que referida empresa “à época da emissão dos cheques ela já não existia e que foi utilizada para prática de atos fraudulentos, dilapidando o patrimônio público”.

Argumentos rejeitados

Os advogados de Bosaipo alegaram que a Vara Especializada não possui competência, para o processamento e julgamento dos feitos que apuram a prática de atos de improbidade administrativa e visam o ressarcimento ao erário e pediram suspensão do processo bem como a anulação de todos os atos. A defesa de José Riva tambem alegou inconstitucionalidade no provimento que criou a vara em questão e sustentou que os atos deveriam ser anulados.

As defesas de Riva e Bosaipo ingressaram com exceções de suspeição que foram julgadas improcedentes e arquivadas, razão pela qual o processo que tramita desde dezembro de 2008 na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular retornou ao seu trâmite regular. Em 2009 foi negado um pedido de liminar do Ministério Público para bloqueio de bens dos réus.

Por sua vez, a juíza Célia Vidotti, em decisão do dia 21 de janeiro deste ano, rejeitou os argumentos afirmando que pretensões dos réus não merecem acolhimento. Mediante a constatação da morte de Nivaldo Araújo, ela determinou a suspensão do processo em relação a ele devendo ser procedida a devida habilitação. Para isso, a magistrada abriu vista ao Ministério Público Estado a para adotar as providências pertinentes uma vez que a habilitação dos herdeiros e sucessores do réu falecido deve ser procedida conforme preceitua o artigo 1.057, e seguintes do Código de Processo Civil.

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