NOTÍCIA | Prescrição

Juíza determina a prescrição da denúncia e o arquivamento do inquérito contra José Riva

Humberto Bosaipo e João Arcanjo Ribeiro também respondiam a processo.

Por: Lislaine dos AnjosDo G1 MT
Publicado em 02 de Junho de 2016 , 08h09 - Atualizado 02 de Junho de 2016 as 08h09


A Justiça de Mato Grosso declarou prescrita uma ação em que o ex-deputado estadual José Geraldo Riva - que responde a mais de 100 processos e que já foi considerado pela Justiça o maior ficha-suja do país -, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Melo Bosaipo e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro respondiam por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teriam sido cometidos na Assembleia Legislativa (ALMT) entre 1999 e 2002. Dessa forma, os autos são remetidos para arquivamento.

A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda em novembro de 2015, mas voltou a ser publicada no Diário Oficial de Justiça na terça-feira (31), para intimação dos réus sobre a prescrição. A sentença seguiu parecer favorável do Ministério Público estadual e beneficia ainda a outros três ex-servidores do Legislativo, um empresário e dois contadores, que também figuravam como réus na denúncia.

Conforme consta na decisão, os crimes teriam sido cometidos entre dezembro de 1999 e novembro de 2002, em detrimento do erário da Assembleia Legislativa. Segundo a denúncia feita pelo MPE, naquela época, despesas fictícias eram simuladas em favor de empresas de fachada ou inativas. De acordo com a denúncia, o crime de peculato teria sido cometido 87 vezes e o de lavagem de dinheiro, 15 vezes.

Segundo a juíza Selma Arruda, o crime de peculato possui pena de reclusão máxima de 12 anos enquanto o delito de lavagem de dinheiro prevê pena de reclusão de até 10 anos. “Contudo, conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a oito anos de reclusão, prescrevendo, assim, em doze anos”, disse a juíza.

Na decisão, a juíza ainda destaca que a prescrição da denúncia e o araquivamento do inquérito policial contra os réus se fazem necessárias pois, em caso contrário, “faria do juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente”.

“Isso traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”, afirmou a juíza.

Prisões

 

João Arcanjo Ribeiro está preso desde 2003. Ele foi preso em Montevidéu, no Uruguai, depois que foi deflagrada em Mato Grosso a operação Arca de Noé, para desarticular o crime organizado no estado. Ele foi extraditado para o Brasil por determinação do juiz Julier Sebastião da Silva, em 2006, e atualmente está preso na penitenciária federal de Porto Velho (RO).

Arcanjo cumpre, atualmente, pena por sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, cujos processos são decorrentes da Justiça Federal. Ele foi sentenciado a 19 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes.

Auto Posto Arinos LTDA
Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade
Sicredi

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br