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Juíza aponta que ex-governador foi

Selma Arruda concedeu apenas a redução de um terço da pena o ex-governador enquanto Pedro Nadaf teve diminuição de dois terços

Por: DIEGO FREDERICI - Folha Max
Publicado em 03 de Janeiro de 2018 , 08h04 - Atualizado 03 de Janeiro de 2018 as 08h04


A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, disse que o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) não teve “o mesmo ânimo” de confessar os crimes investigados na operação “Sodoma” do que seu secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. A informação consta no documento de imputação de delitos dos envolvidos na primeira fase da operação “Sodoma”, que investigou fraudes na concessão de incentivos fiscais a empresários mediante o pagamento de propinas pagas a políticos do primeiro escalão do Poder Executivo de Mato Grosso na gestão Silval Barbosa (2010-2014), assinado pela juíza no dia 15 de dezembro de 2017.

 

“Observando-se o teor do reinterrogatório de Silval da Cunha Barbosa, vê-se que não tem o mesmo ânimo de confessar percebido no interrogatório de Pedro Nadaf”, disse a magistrada, que ainda afirmou que a versão do ex-governador “destoou” das provas já encontradas nas investigações.

 

“Ao contrário, é bem mais vago, dissimulado e, por isso mesmo, sua versão acaba por destoar, em parte, da prova já produzida, portanto é bem menos aceitável”, completa a magistrada.

 

Selma Arruda disse ainda que as propinas pagas pelo empresário João Batista Rosa - que teria repassada a organização criminosa R$ 2,5 milhões para obter benefícios fiscais a suas empresas -, não foram confirmadas pelo ex-governador que, segundo ela, teve uma atitude “evasiva” sobre o assunto. “Quanto ao caso envolvendo João Batista Rosa, contudo, mostrou-se bastante evasivo, afirmando que não sabe se alguma parte da propina arrecadada foi efetivamente convertida em pagamento da dívida de campanha”, narra a juíza.

 

A magistrada rechaça a versão de Silval neste ponto, dizendo que as provas obtidas, aliadas as palavras do próprio ex-governador, apontam para a existência da organização criminosa, além da prática de lavagem de dinheiro. Os recursos seriam utilizados no pagamento de dívidas da campanha eleitoral do ex-chefe do executivo de Mato Grosso.

 

“Não obstante suas evasivas, os documentos trazidos aos autos dão conta dos pagamentos efetuados à organização, assim como dos métodos utilizados para a lavagem do dinheiro ilícito. Tais provas, aliadas à palavra do próprio Silvai de que havia a dívida e que deveria ser paga, para que designou Pedro Nadaf, levam à conclusão que parte desta propina foi utilizada para tal destinação”, afirmou Selma Arruda.

 

Em outro trecho do documento, a juíza elogiou Nadaf, dizendo que Silval agiu de maneira “diametralmente oposta” ao ex-chefe da Casa Civil. “[Silval Barbosa] agiu de forma diametralmente oposta a Pedro Jamil Nadaf, que além de apontar os fatos ocorridos com detalhes e atribuir a participação dos comparsas em cada ato praticado, assumiu integralmente sua cota de responsabilidade”.

 

O ex-governador, que mesmo tendo realizado um acordo de colaboração premiada teve sua pena reduzida em apenas um terço, foi condenado a 13 anos e 7 meses de reclusão pela prática de três crimes: organização criminosa, concussão - quando o agente público exige vantagem indevida (propina) -, além de lavagem de dinheiro. 

 

Já Pedro Nadaf teve reconhecida sua ajuda nas investigações e, após também ter realizado a delação premiada, foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos mesmos crimes do ex-Chefe do Executivo, sendo beneficiado com a redução de dois terços de sua pena.

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JUARA MATO GROSSO



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