NOTÍCIA | Peladona Villa Mix

Juiz extingue processo de estudante contra cantor Gusttavo Lima

Juiz extingue processo de estudante contra cantor Gusttavo Lima

Por: Mídia News\ ISA SOUSA DA REDAÇÃO
Publicado em 02 de Julho de 2014 , 07h07 - Atualizado 02 de Julho de 2014 as 07h07


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu extinguir a ação por danos morais que a estudante cuiabana Hosana Priscila de Oliveira Lopes movia contra o cantor sertanejo Gusttavo Lima e outras três empresas ligadas ao músico.

 

A decisão foi tomada na última segunda-feira (30) e o magistrado levou em conta a falta de pagamento das custas processuais.

 

A estudante, que ficou conhecida como "Peladona do Villa Mix", teve a Justiça gratuita negada e deveria arcar com o montante de R$ 50 mil, para que a ação continuasse a tramitar na Justiça.

 

A Justiça O processo da estudante cuiabana Hosana Priscila de Oliveira Lopes, 20 anos, e que ficou conhecida como “peladona do Villa Mix”, teve o processo contra o cantor sertanejo Gusttavo Lima arquivado.

 

Hosana Lopes foi protagonista de um strip tease, durante o festival de música sertaneja Villa Mix, realizado no dia 23 de março passado, no Sesi Papa, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

 

Devido à repercussão do caso e alegando que teria sido forçada a fazer o strip, a estudante entrou com um processo contra o cantor, a empresa Adudio Mix Publicidade & Eventos, o próprio Villa Mix e também a Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.

 

Na ação, ela pedia R$ 5,7 milhões a título de indenização.

 

Anteriormente, o juiz Yale Mendes já havia negado pleito de Hosana Lopes, para fazer jus à gratuidade dos serviços da Justiça.

 

O magistrado, então, determinou que a estudante pagasse R$ 50 mil pelo processo.

 

Desta vez, a justificativa de arquivar a ação é que a jovem não apresentou, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas processuais.

 

Yale ressaltou, ainda, que o processo não foi extinto em razão de “abandono de causa”, mas pela ausência do pagamento.

 

"São pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”, citou o magistrado, em trecho da decisão.

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