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Juiz devolve mandato a vereador Fernando Brandão, cassado por receber de servidor em Sinop-MT

Fernando Brandão, de Sinop, havia sido cassado em agosto

Por: Reprodução Folha Max
Publicado em 09 de Novembro de 2017 , 11h42 - Atualizado 09 de Novembro de 2017 as 11h42


O vereador Fernando Brandão (PSDB), de Sinop, conseguiu na Justiça anular uma decisão da Câmara Municipal, que havia cassado seu mandato por unanimidade. A anulação foi dada pelo juiz da Sexta Vara de Sinop, Mirko Gianotte.

 

O vereador afirmou que o juiz entendeu que os vereadores foram induzidos ao erro ao cassar seu mandato por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa.

 

“Com o parecer do Ministério Público anulando o inquérito civil público e procedimento que me cassou, o MP extinguiu o processo com falta de provas contra mim. Com base neste parecer, a justiça com julgamento de mérito anulou a sessão que me cassou e com isso volto a exercer meu mandato. Não volto com sentimento de vingança. Voltarei com humildade para recuperar o tempo perdido”, disse.

 

A cassação ocorreu em agosto. A comissão processante investigou denúncias que Brandão teria recebido parte do salário da ex-ouvidora da Câmara Municipal, Nilza Assunção, indicada por ele para o cargo, na legislatura passada.

 

A Casa então decidiu que Brandão quebrou o decoro parlamentar "sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis". O juiz considerou que a comissão processante não foi criada corretamente, formada por três parlamentares, para investigar as denúncias.

 

Os integrantes deveriam ser votados e não nomeados pela presidência da Câmara integrar a comissão. Durante o depoimento de uma testemunha, um dos advogados de Brandão foi retirado da sala, configurando cerceamento de defesa.

 

Ele ressalta ainda que “o processo de cassação de mandato pela câmara é independente de qualquer procedimento judicial, mas pode ser revisto pela justiça nos aspectos formais e substanciais de legalidade, ou seja, quanto à regularidade do procedimento a que está vinculado e à existência dos motivos autorizadores da cassação. O que o judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário, porque isto é matéria interna corporis da Câmara e sujeita unicamente ao seu juízo político”.

 

O magistrado cita também que foi arquivado um inquérito civil do Ministério Público contra Brandão e a decisão da promotoria foi que "das provas produzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e pelo Ministério Público, não se é possível afirmar ter havido a cobrança de percentual de salários de servidores ou mesmo a integralidade de salários servidores da Câmara Municipal".

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