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Juiz absolve Riva da acusação de omitir documentos

Denúncia contra Riva à Justiça Eleitoral foi feita pelo MP; juiz diz não haver provas

Por: Midia News
Publicado em 30 de Julho de 2015 , 10h05 - Atualizado 30 de Julho de 2015 as 10h05


O juiz Murilo Moura Mesquita, da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger (27 k ao Sul de Cuiabá), absolveu o ex-deputado estadual José Riva (PSD) da acusação de omitir documentos na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006.

 
A decisão foi proferida na última terça-feira (28) e, conforme o magistrado, se baseou na falta de provas contra o político.

 
Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Riva teria concedido “dádivas e vantagens” aos eleitores de Leverger, em troca de votos, por meio do cabo eleitoral Edmar Gálio.

 
O órgão se baseou em uma busca e apreensão realizada na casa do cabo eleitoral, quando foi encontrada a quantia de R$ 2,8 mil, além de diversos papéis e objetos relacionados ao então candidato.

 
O MPE afirmou que o valor seria destinado a um representante dos índios da Aldeia Gomes Carneiro, em troca de votos.

 
Além disso, segundo o MPE, as investigações apontaram a existência de cabos eleitorais que trabalharam para Riva, cujos gastos não teriam sido declarados na prestação de contas do candidato, o que configuraria “Caixa Dois”.

 
Já a defesa do ex-deputado, representada pelos advogados Valber Melo e Mário Sá, afirmou que o político não cometeu os crimes imputados e que a busca e apreensão foi ilegal, portanto, a prova contra ele seria nula.

 
A denúncia foi parcialmente recebida em 2012, apenas no que tange a apurar se Riva teria ou não omitido documentos para enganar a Justiça Eleitoral quanto à contratação dos cabos eleitorais.
 
 
Até fevereiro deste ano, a ação penal tramitava no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Porém, com o término do mandato de Riva, o caso voltou a tramitar em 1ª Instância.

Sem provas


 
Na decisão, o juiz Murilo Moura destacou que, quando o TRE-MT recebeu parcialmente a denúncia, a única prova considerada lícita foi a apreensão do dinheiro encontrado na casa do cabo eleitoral.

 
"Partindo destas premissas, em todo acervo probatório, filtrado pelo contraditório, não há um elemento sequer que permita concluir que o réu tenha contratado as pessoas mencionadas na denúncia", disse.
 

Ele também citou os depoimentos dos quatro supostos cabos eleitorais contratados, sendo que todos eles negaram ter trabalhado na campanha de José Riva.

 
Murilo Moura observou que o MPE, a princípio, afirmou que a quantia apreendida serviria para a compra de votos.

 
Porém, como a denúncia não foi recebida neste ponto, o órgão mudou a acusação e passou a afirmar que o dinheiro tinha como destinação a contratação de cabos eleitorais de forma ilegal.

 
“Para justificar a sua proposição, o “Parquet” asseverou que o fato dos cheques emitidos em data próxima à diligência que originou a denúncia terem sido compensados no final no mês de outubro do ano de 2006 é suficiente para comprovar que o dinheiro apreendido era destinado ao pagamento de cabos eleitorais não declarados na prestação de contas. Entretanto, tal fato, por si só, não tem o condão de comprovar que o dinheiro apreendido tinha qualquer relação com o réu, mormente porque as demais provas foram declaradas ilícitas”, explicou o magistrado.

 
O juiz então concluiu que a simples emissão dos cheques não prova que Riva contratou cabos eleitorais “por fora” para pagar com o dinheiro apreendido, “especialmente porque todas as testemunhas negaram o vínculo com o candidato”.
 

“Partindo destas premissas, em todo acervo probatório, filtrado pelo contraditório, não há um elemento sequer que permita concluir que o réu tenha contratado as pessoas mencionadas na denúncia e, via de consequência, que tenha havido alguma omissão, capaz de configurar a conduta típica do art. 350 do Código Eleitoral”, decidiu.
 

 

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