NOTÍCIA | Crime eleitoral

Insegurança jurídica eleitoral

Trata-se de um pedido do Ministério Público Eleitoral, que será analisado pelo TRE.

Por: Eduardo Gomes de Andrade – editor de boamidia
Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 , 18h04 - Atualizado 26 de Fevereiro de 2019 as 18h15


Reprodução: Boa Midia

Em Mato Grosso, nesse começo de semana que antecede o carnaval, a manchete política é o pedido do Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a cassação da chapa partidária da senadora Selma Rosane Arruda (PSL) e a convocação deeleição suplementar para preenchimento da vaga que assim seria aberta no Senado. A acusação é de suposto caixa 2 e de abuso de poder econômico na campanha, e de antecipação de campanha com gasto milionário para promover a então candidata, o que, no entendimento do procurador regional eleitoral substituto, Raul Batista Leite – em outras palavras – desequilibrava a disputa com os demais candidatos.

Acho que a verdadeira manchete deveria ser sobre a morosidade da Justiça Eleitoral e sua – lamentável – incapacidade de corrigir distorções, detectar e punir de imediato crime eleitoral e, assim, impedir que candidato nessa condição dispute pleito, o que sempre acarreta prejuízos democráticos e sangra os cofres do Estado, que outro não é senão o bolso do contribuinte.

O TRE é uma gigantesca máquina com orçamento superior a R$ 15 milhões, que sempre dobra em anos eleitorais para custear o pleito. O Ministério Público Eleitoral é um palácio de ostentação incompatível com a pobreza do Estado e do cidadão. Duas instituições irrigadas financeiramente, dotadas de todos os equipamentos e meios necessários, inclusive policiais e periciais, com prerrogativa de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico e com acesso ao Coaf – cada uma em sua área de competência – não poderiam permitir jamais que um candidato ou chapa chegue às urnas em situação irregular. A única exceção seria o crime praticado no dia da eleição, mas nem mesmo o de véspera poderia ser aceito.

Por enquanto trata-se de um pedido do Ministério Público Eleitoral, que será analisado pelo TRE. Caso o mesmo seja acolhido,  uma enervante tramitação recheada de recursos e artifícios será o desdobramento.

É possível, que em caso de condenação pelo TRE a senadora Selma Arruda consiga prorrogar seu sangramento judicial por bom tempo nos tribunais em Brasília, enquanto exerce seu mandato. Em outra circunstância na eleição ao Senado  em 2010, a chapa então encabeçada pelo pedetista Pedro Taques e composta pelos suplentes José Medeiros (PPS) e Paulo Fiúza (PV) foi denunciada por irregularidade na ata da convenção que a homologou, enfrentou cortes judiciais e sobreviveu. Taques renunciou em 2014 para disputar e vencer a eleição ao governo. Medeiros assumiu e cumpriu o mandato – agora é deputado federal pelo Podemos.

Não cabe ao jornalismo dizer se Selma Arruda com sua chapa partidária cometeu ou não crime eleitoral torrando cifra milionária em campanha extemporânea e na campanha propriamente dita. Isso, no momento certo caberia ao Ministério Público Eleitoral investigar, apurar com exatidão e deixar que a Justiça Eleitoral julgasse o caso.

Eleição suplementar para senador com o país em crise é atentado contra o cidadão. Manter no Senado uma senadora que teria cometido crime eleitoral para se eleger é atentado contra a democracia. Não mudar a estrutura forense eleitoral com a letargia que é sua marca registrada é contribuir para a insegurança jurídica na esfera política. Pobre Brasil dos rótulos, das pompas e da ineficiência institucional. Até quando isso?

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JUARA MATO GROSSO



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