Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.
Veto parcial
O governador Mauro Mendes vetou o artigo 3º da nova lei, que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental relativos à instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de vigência do Transporte Zero.
O dispositivo ainda determinava que o Governo deveria desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, e apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o artigo, incluído durante votação do projeto na Assembleia Legislativa, é inconstitucional e configura vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos poderes, uma vez que impõe vedações às atividades da Sema que são de competência do Executivo e da União.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu como inconstitucional a proibição de construção de Usinas Hidrelétricas e PCHs em toda a extensão do Rio Cuiabá (ADI 7319).
Confira a publicação da lei aqui.