NOTÍCIA | FIM DA FARRA

FIM DA FARRA: SUPREMO CANCELA PAGAMENTO DE PENSÕES A EXS-GOVERNADORES E A DEPENDENTES

Acabou a farra no recebimento de um polpudo salário que variava entre R$ 9 mil e R$ 24 mil por mês e que era recebido pelos ex-governadores de Mato Grosso e para seus dependente

Por: PEDRO RIBEIRO | DA EDITORIA/COM G1
Publicado em 06 de Novembro de 2018 , 16h11 - Atualizado 06 de Novembro de 2018 as 16h16


Reprodução página 12

Acabou a farra no recebimento de um polpudo salário que variava entre R$ 9 mil e R$ 24 mil por mês e que era recebido pelos ex-governadores de Mato Grosso e para seus dependentes. Menos é o que decidiu por unanimidade o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).  determinou o fim da pensão vitalícia paga a ex-governadores de Mato Grosso e a seus dependentes.

Em Mato Grosso, até governadores interinos tinham direito à pensão. Iraci Araújo Moreira, que foi vice do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, recebia mensalmente R$ 15.083,79 (em valores brutos). Ela assumiu o cargo por alguns dias, durante as viagens internacionais de Maggi.

Outro exemplo é Maria Valquíria dos Santos Cruz, que herdou uma pensão de R$ 15.083,79 mensais. Ela é viúva de Evaristo Roberto Vieira da Cruz, que foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ganhou direito ao benefício porque exerceu o cargo de governador por 16 dias.

Segundo a decisão, o STF “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, nos termos do voto do relator”. O STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003. A lei previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

Viúvas e filhos dos ex-governadores também recebiam um pagamento mensal. A decisão atende a uma ação interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a suspensão do pagamento, sob a alegação de que os pagamentos só poderiam ser feitos enquanto os beneficiários ocupassem os respectivos cargos e que o subsídio não poderia ser entendido como pensão e, por isso, não poderia ser repassado às viúvas e filhos.

CONFIRA OS BENEFICIÁRIOS
Thelma de Oliveira - beneficiária do ex-governador Dante de Oliveira, recebe mensalmente R$ 9.224.85
Júlio Campos - ex-governador recebe o montante de R$ 24.117,64
Darcy Miranda de Barros - beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros, recebe mensalmente R$ 9.224,85
Cândida dos Santos Faria - beneficiária de Wilmar Peres Faria, recebe mensalmente R$ 10.785,15
Sônia Maria Gomes - beneficiária de Jary Gomes, recebe mensalmente R$ 11.597,08
Frederico Campos – Ex-governador recebe mensalmente R$ 24.117,64
Jayme Campos - Ex-governador recebe mensalmente R$ 11.597,08
Moisés Feltrin - Ex-governador recebe mensalmente R$ 13.582,79
Edison Freitas de Oliveira - Ex-governador recebe R$ 11.597,08
Carlos Bezerra - Ex-governador recebe R$ 11.597,08
Maria Lygia de Borges Garcia - beneficiária de José Garcia Neto R$ 16.443,55
Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - beneficiária de José Fragelli recebe mensalmente R$ 13.826,08
José Rogério Salles - ex-governador recebe mensalmente R$ 15.083,79
Pedro Pedrossian - ex-governador recebe mensalmente R$ 24.117,64
Iraci Araújo Moreira - Ex-governadora recebe mensalmente R$ 15.083,79
Maria Valquiria dos Santos Cruz - Viúva do ex-governador Roberto Vieira da Cruz recebe mensalmente R$ 13.962,71

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