NOTÍCIA | Peladona Villa Mix

Estudante terá que pagar R$ 50 mil para processar cantor

Estudante terá que pagar R$ 50 mil para processar cantor

Por: Mídia News\ LAÍCE SOUZA DO MIDIAJUR
Publicado em 09 de Maio de 2014 , 12h28 - Atualizado 09 de Maio de 2014 as 12h28


O juiz Yale Sabo Mendes, da 5ª Vara Cível da Capital, negou o pedido de justiça gratuita feito pela estudante de enfermagem Hosana Priscila de Oliveira Lopes, que ficou conhecida como a “Peladona do Villa Mix”.

 

Ela processa o cantor sertanejo Gusttavo Lima, além do Villa Mix e as empresas Adubio Mix Publicidade & Eventos e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda..

 

A estudante alega que teria sido vítima de situação vexatória ao ter sido gravada quando tirava a roupa, após um show sertanejo, realizado no dia 22 mês de março, no Sesi Papa, em Cuiabá.

 

Conforme informações da Corrgedoria Geral da Justiça, ela terá que desembolsar cerca de R$ 50 mil em custas e taxas judiciais. Sendo que desse valor R$ 20 mil serão para taxas e R$ 30.413,10 de custas.

 

Na ação, Hosana pede uma indenização de R$ 5,7 milhões.

 

Ao analisar o pedido de justiça gratuita da estudante, o magistrado explicou que a Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorre nessa caso.

 

"(...) razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) indefiro por ora o pedido de gratuidade”, disse o magistrado.

 

Hosana também requereu à Justiça que o processo tramitasse em segredo de Justiça, pedido que também foi negado por Yale Mendes.

 

“A ação não envolve discussão de interesse público, não envolve informação pessoal da Requerente cuja divulgação venha prejudicá-la, mesmo porque os fatos ora noticiados são de conhecimento notório de toda população Cuiabana, já que o caso foi divulgado amplamente na mídia”, decidiu o magistrado.

 

A estudante tem um prazo de 30 dias para recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento da ação e indeferimento da inicial.

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JUARA MATO GROSSO



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