NOTÍCIA | Prisão

Esposa de Silval Barbosa e ex-secretária do governo de Mato Grosso, Roseli Barbosa, é presa em São Paulo

Roseli é acusada de fraude na SETAS, que teria desviado dinheiro do estado

Por: Olhar Direto
Publicado em 20 de Agosto de 2015 , 20h33 - Atualizado 20 de Agosto de 2015 as 20h33


A ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa, foi presa na tarde desta quinta-feira (20) em São Paulo por agentes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). No momento da prisão, Roseli estava ao lado de Silval.

 

Roseli é ré em um processo desencadeado a partir da Operação Arqueiro, assim como Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antonio da Silva, Nilson da Costa Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Ricardo Mário Ceccarelli, Jesus Onofre da Silva, Francisco Carlos de Pinho, Paulo Vítor Borges Portella, Jean Estevan Campos de Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de Marchi, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Karen Rubn, Murilo César Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattass Orro, Valdizar Paula de Andrade, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Ricardo José Marques dos Reis, Pedro Pereira Oliveira, Luiz Antonio Medrado Queiroz, Rosana Gularte dos Santos Silva, Willian Luiz da Silva, Josenilton Magalhães Bezerra, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Adilson Vilarindo de Almeida, Silva Rosemary Rocha da Costa Ramos, Isabela Karla Campos Santana, Heliza Rocha Gomes Duarte, Silvio Cézar Corrêa Araújo e Lídio Moreira dos Santos.

 

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.

 

O MPE narra um esquema de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação. A denúncia aponta minuciosamente para as ações fraudulentas, as datas e o modo como ocorreram.

 

O empresário Paulo Cesar Lemes e sua esposa Joeldes Lazzari Lemes eram, de modo oculto, os proprietários e beneficiários dos institutos sem fins lucrativos denominados Concluir, IDH (Instituto de Desenvolvimento Humano), e INDESP (Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil). Esses institutos eram controlados e geridos por Paulo Cesar Lemes, o qual repassava as ordens aos demais membros da organização criminosa.

 

Operação Arqueiro

 

As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo. Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.

 

De acordo com informações da assessoria do Ministério Público Estadual, a denúncia aponta o empresário Paulo César Lemes como líder da organização. Segundo o MPE ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos sem fins lucrativos IDH, Concluir e INDESP, entes jurídicos que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.

 

Segundo o MPE, nos últimos dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais. Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal,

 

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a SETAS além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

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JUARA MATO GROSSO



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