NOTÍCIA | Greve

ESCLARECIMENTO DO SINTEP-MT AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO SOBRE O DIREITO DE GREVE

Por: Sintep-MT
Publicado em 15 de Junho de 2016 , 13h14 - Atualizado 15 de Junho de 2016 as 13h14


Trabalhadores e Trabalhadoras da educação:
 

A greve é um direito assegurado constitucionalmente a todos os/as trabalhadores, inclusive os servidores públicos, os quais não podem ser constrangidos ou retaliados em razão do exercício deste direito.
 

A Constituição Federal assegura:
 

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
 

A lei federal Nº 7783, de 28 de julho de 1989, disciplina o exercício do direito de greve para os trabalhadores em geral, e garante aos grevistas, dentre outros direitos:
 

O emprego de meios pacíficos com a finalidade de persuadir outros trabalhadores a aderirem à greve;
 A arrecadação de fundos para sustentar a paralisação
 A livre divulgação do movimento.
Nesse sentido, os trabalhadores em greve podem acessar livremente as unidades escolares a fim de divulgar  o movimento, esclarecer os demais trabalhadores sobre os seus direitos, bem como buscar convencê-los sobre a necessidade de se fazerem presentes nas manifestações deliberadas soberanamente nas instâncias de decisões da categoria.


Na vigência da greve, não pode haver rescisão de contrato de trabalho nem contratação de trabalhadores substitutos.
 

Os serviços públicos de Educação não estão relacionados dentre os serviços essenciais previstos na lei de greve.
 

Os titulares do cargo de “Apoio Administrativo Escolar – vigia” não exercem atividade parapolicial e nem são responsáveis pela segurança e vigilância patrimonial da escola, estando livres para aderir ao movimento.
 

O Sintep-MT, reafirma seu compromisso em defesa e promoção da educação pública e conclama a todos/as e engrossarem as fileiras do movimento, conscientes de seus direitos.
Nossa greve é para assegurar:

 

1- Que a escola pública continue 100% pública- Suspensão do MTpar e convocação das conferências participativas para o debate com a sociedade
2- Calendário para realização do CONCURSO PÚBLICO, para reduzir os 60% de contratos temporários
3- Cumprimento integral de Lei 510/13, fruto da greve de 67dias em 2013- RGA, JÁ

               “NADA A TEMER SE NÃO O CORRER DA LUTA. NADA A FAZER SENÃO ESQUECER O MEDO. (Milton Nascimento)

 

” Sigamos firmes nessa greve. Pois nossa vitória será do tamanho da nossa luta!
SINTEP-MT- Livre Democrático e de Luta

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