NOTÍCIA | DEFESA DO CONSUMIDOR

Empréstimo Consignado é uma das principais causas do superendividamento, alerta o Procon estadual

Estado cria novas leis para defender o consumidor, especialmente os idosos

Por: Solange Wollenhaupt|Ascom - Procon-MT
Publicado em 16 de Setembro de 2022 , 14h33 - Atualizado 16 de Setembro de 2022 as 14h41


João Reis

Representantes de diversos órgãos que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso participaram, nesta semana, do seminário “Consumidor somos todos nós”. O evento, que é promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), debateu os principais problemas que afetam os consumidores, como superendividamento, empréstimo consignado, contratos aéreos, planos de saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC-MT), Edmundo Taques, palestrou sobre Empréstimo Consignado, um dos problemas mais demandados nos Procons. De acordo com o representante do Procon estadual, o crédito é a mercadoria mais comercializada no país, sendo que o acesso fácil e a oferta indiscriminada para pessoas que não estavam preparadas para sua correta utilização levaram muitos consumidores a se endividarem. 

“Além disso, o aumento da margem de comprometimento do salário, que passou de 30% a 45% com a Lei do Superendividamento, possibilita que o consumidor contraia ainda mais dívida. Estamos em uma situação bastante difícil. Hoje, cerca de 70% da população está endividada e para enfrentarmos essa mazela precisamos de ações efetivas dos órgãos públicos”, alertou o secretário.

Os meios fáceis de acesso aos empréstimos são utilizados diariamente e com grande insistência pelas operadoras de créditos. Essas abordagens, na maioria dos casos ilegais, ocorrem por meio de golpes aplicados por ligações telefônicas, mensagens por aplicativos, links fraudulentos e sites falsos, por exemplo. Para Edmundo Taques, levar informação e orientar os consumidores para o uso adequado do crédito é essencial para se combater o superendividamento e evitar golpes. 

“O Banco Central, por exemplo, disponibiliza em seu site o ranking das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras para o crédito pessoal consignado. O consumidor precisa e pode consultar esses dados”.

De acordo com o representante do Procon, há dificuldade de conseguir dados junto a algumas instituições financeiras sobre o crédito contratado. Muitas vezes, o consumidor vai ficar sabendo que contratou um empréstimo somente quando as parcelas são descontadas de seu salário. Isso ocorre especialmente com os idosos. Atualmente, ao menos 60% das reclamações registradas no Procon-MT relacionadas a instituições financeiras são respondidas de forma inadequada ou não são respondidas pelos bancos. 

Novas leis para maior proteção

Para garantir acesso a esses dados, o Procon Estadual publicou Portaria (143/SETASC/2022) que estabelece a utilização de Notificação para obtenção de informações sobre assuntos financeiros para os consumidores, como cópia do contrato, comprovação de valores creditados para o consumidor, planilha de evolução de débitos, demonstrativo do saldo devedor e faturas do cartão de crédito consignado. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (14/09/2022).

“Caso não forneçam os dados solicitados, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual conduta lesiva aos consumidores. Também iremos encaminhar relatório para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e à Delegacia do Consumidor para que sejam adotadas as medidas cabíveis, de acordo com a competência de cada órgão”, salientou o secretário do Procon-MT. 

A lei estadual (Lei 11.692/22) proíbe o telemarketing e a contratação de crédito por aposentados e pensionistas por telefone. As instituições financeiras e correspondentes bancários podem celebrar contratos por ligação telefônica se eles forem expressamente solicitados pelo beneficiário. Nesses casos, entretanto, o contrato deve ser encaminhado ao consumidor, seja por e-mail ou via postal. 

Os correspondentes bancários também estão proibidos de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer outro tipo de atividade para convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimo por telefone. Caso descumpram a legislação podem ser multadas em até um milhão de reais. 

Caso receba ligações indesejadas, o consumidor deve registrar reclamação no site do Procon-MT. “Não basta desligar o telefone. É preciso atender, anotar os dados e formalizar a reclamação. Os órgãos de defesa do consumidor querem coibir o telemarketing abusivo. Mas para que isso aconteça, é essencial que o consumidor registre sua reclamação”, orienta Edmundo Taques. 

Os temas debatidos no Seminário, serão registrados em Notas Técnicas, assinadas pelos órgãos participantes. Além da OAB-MT e a Comissão de Defesa do Consumidor, que são os organizadores do Seminário, para a realização das Notas Técnicas, o evento contou com a participação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Ministério Público Estadual (MPE), DECON, CONDECON, PROCON Estadual, PROCON Municipal, Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como debatedores.

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