NOTÍCIA | ACORDOS DE LENIÊNCIA EM MT

Empresas que admitiram corrupção devolveram R$ 194 milhões em 2019.

Valores são resultados de auditorias da CGE e ações movidas pelo Ministério Público Estadual

Por: DA REDAÇÃO MIDIANEWS
Publicado em 10 de Janeiro de 2020 , 15h05 - Atualizado 10 de Janeiro de 2020 as 15h11


Arquivo/MidiaNews

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE), com a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recuperaram R$ 194,5 milhões para os cofres públicos em 2019.

 

O montante foi devolvido por empresas envolvidas em atos de corrupção cometidos em anos anteriores a 2019 no âmbito do Governo de Mato Grosso.

 

Os exatos R$ 194.562.500,79 foram ressarcidos por meio de acordos de leniência firmados com seis empresas, as quais confirmaram a participação nas fraudes e se comprometeram a contribuir com as investigações.

 

Os valores recuperados são desdobramentos de auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2015, das operações policiais e do MPE deflagradas de 2015 a 2017 e dos acordos de colaboração de ex-gestores do Governo de Mato Grosso.

 

Os recursos ressarcidos envolvem pagamentos de multa administrativa e de dano moral coletivo. A gestão dos recursos devolvidos a título de multa administração é de competência do Poder Executivo Estadual.  Já os valores recuperados a título de dano moral ficam sob a gestão do MPE.

 

O montante recuperado em 2019 foi destinado para ações nas áreas de saúde, segurança pública e prevenção à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Do total devolvido, R$ 75 milhões, por exemplo, foram destinados para a retomada das obras do Hospital Central de Mato Grosso, com cronograma de pagamentos assegurados até dezembro de 2021.

 

No âmbito do Poder Executivo Estadual, compete à CGE-MT, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e a PGE, o processamento e a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos de corrupção. A competência está determinada no Decreto nº 522/2016, que regulamentou a Lei Federal Anticorrupção no Poder Executivo Estadual, e na Portaria nº 61/2018/CGE, que definiu os procedimentos para celebração do acordo de leniência.

 

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