NOTÍCIA | Nova prisão

Desembargador Gilberto Giraldelli decidirá HC de José Riva

Habeas Corpus foi protocolado às 17:56 pela defesa de ex-deputado

Por: LUCAS RODRIGUES E CAMILA RIBEIRO
Publicado em 16 de Outubro de 2015 , 05h07 - Atualizado 16 de Outubro de 2015 as 05h07


O habeas corpus que pede a soltura do ex-deputado José Riva (sem partido) está sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O pedido de soltura foi protocolado às 17h56 desta quinta-feira (15), pelos advogados Valber Melo e Rodrigo Mudrovitsch e poderá ser julgado a qualquer momento.

Riva foi detido por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), durante deflagração da Operação Célula-Mãe, na última terça-feira-feira (13).

Conforme apurado pelo MidiaNews, o habeas corpus tramita sob segredo de Justiça. A defesa do ex-deputado, no entanto, disse não ter conhecimento das razões que levaram o processo a tramitar em segredo, já que este não foi um pedido dos advogados.

Entre os fundamentos utilizados pela defesa para a revogação da prisão, está o fato de José Riva não ocupar mais nenhuma função pública, de forma que não haveria meios de ele reiterar as supostas práticas criminosas.

Ainda conforme apurou a reportagem, os advogados argumentam também que, mesmo quando detinha mandato parlamentar - e já respondia a ações criminais -, o ex-deputado jamais teve qualquer pedido de prisão preventiva decretado.

A defesa também negou que Riva tenha mantido reunião com demais servidores da Asembleia ou pessoas envolvidas com os fatos investigados, a fim de supostamente traçar alguma "estratégia de defesa", tampouco visando atrapalhar as investigações.

Os advogados acreditam que a prisão preventiva é desnecessária, cabendo, neste caso, apenas a manutenção da medida cautelar imposta pela própria juíza Selma Arruda, que impede o ex-deputado de comparecer à Assembleia Legislativa.

Conclusões equívocadas

Os advogados já haviam informado em nota à imprensa,  que a expedição de um novo mandado de prisão contra Riva causa “estranheza”, já que os argumentos utilizados pela juíza Selma Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado, já foram, segundo eles, refutados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também de acordo com Mudrovitsch e Melo, a decisão da magistrada apresenta conclusões “equivocadas” e configura-se em um “ato ilegal”.

“Além disso, é necessário destacar que não há qualquer elemento real de prova nos autos que ampare as equivocadas conclusões contidas na decisão que determinou a segregação cautelar do ex-deputado”, diz trecho da nota.

 

“Trata-se de ato ilegal, que será devidamente impugnado por meio de habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso”, completa o documento.  

Os advogados disseram confiar no Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como no restabelecimento do direito constitucional de Riva de responder em liberdade aos processos movidos em seu desfavor.

 

“Especialmente porque, até a presente data, não há uma sentença penal condenatória sequer em desfavor do ex-deputado”, concluiu a defesa.

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