NOTÍCIA | Nota de Esclarecimento

Defesa de Riva emite Nota de Esclarecimento sobre condenação da juíza Selma Arruda

Com relação à sentença proferida pela juíza Selma Arruda ao ex-deputado José Riva, segue nota da defesa.

Por: Rodrigo Mudrovitsch - Advogado de defesa de Riva
Publicado em 29 de Março de 2017 , 08h12 - Atualizado 29 de Março de 2017 as 08h12


"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."

Rodrigo Mudrovitsch

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