NOTÍCIA | supersalários

CNJ determina suspensão de "supersalários" de juízes em MT

Entre os que receberam pagamento, está Mirko Giannotte, de Sinop, com holerite de R$ 503 mil

Por: MidiaNews
Publicado em 16 de Agosto de 2017 , 10h36 - Atualizado 16 de Agosto de 2017 as 10h36


O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirmou nesta terça-feira (14) que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.
 
Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop, com holerite de R$ 503.928,79 em julho.
 
Em nota à imprensa, o TJMT havia informado que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.
 
Porém o CNJ ressaltou que esta decisão é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação.
 
João Otávio de Noronha determinou a abertura de pedido de providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.
 
Passivos altos e não discriminados 
 
O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma “situação grave e complexa”, conforme o Conselho.
 
“Após correição feita no Tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ”, informou o CNJ. Por isso, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.
 
Além do caso autorizado pelo ministro corregedor, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000 e que foi negado pelo ministro corregedor, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ. 
 
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JUARA MATO GROSSO



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