NOTÍCIA | EMENDA CONSTITUCIONAL

Assembleia Legislativa promulga novas regras para aposentadoria dos servidores estaduais

A reforma estadual entrou em vigor no dia 21 de agosto, e passa a valer para todos os pedidos de aposentadoria

Por: Secom - MT
Publicado em 25 de Agosto de 2020 , 06h25 - Atualizado 25 de Agosto de 2020 as 06h28


Reprodução - Poder360
Entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 92 de 2020, que institui novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos de Mato Grosso. O texto foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no último dia 21 de agosto. 
 
As alterações levam em consideração as normas gerais da reforma da previdência nacional, pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, com adequações feitas durante os mais de seis meses de tramitação na Casa de Leis. Das 112 emendas apresentadas ao texto, nove foram aprovadas e incorporadas à legislação estadual.
 
Conforme o presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, o próximo passo será apresentar o Plano de Custeio, que prevê as medidas que deverão ser tomadas para equacionar o déficit da previdência, tomando como base as regras aprovadas. 
 
Uma consultoria especializada em cálculo atuarial fará a análise do impacto das novas regras no déficit. "Houve um impacto significativo das novas regras no déficit atuarial, que se não fosse feito nada, estaria na casa dos R$ 62 bilhões estimados para os próximos 75 anos", explica. 
 
Novas regras
 
Entre as principais mudanças, estão a idade mínima de aposentadoria de 62 para mulheres, e de 65 anos para homens. As carreiras dos professores, servidores expostos a agente nocivos, servidores com deficiência e policiais civis, penais e agentes do socioeducativo, tiveram regras próprias aprovadas, o que garante que se aposentem mais cedo do que os servidores de outras carreiras pela especificidade do serviço.  
 
A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores. O cálculo da aposentadoria dos servidores terá como base a média das 80% maiores remunerações. 
 
As regras de transição aprovadas, nos moldes da reforma nacional, permitem que o servidor que já ingressou no regime próprio poderá pagar um pedágio do tempo que falta para se aposentar, ou então, optar pelo sistema de pontos, que soma a idade e o tempo de serviço.
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JUARA MATO GROSSO



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