ANTT aprova reajuste na tarifa de pedágio da BR-163/MT
Iniciativa visa equilíbrio financeiro do contrato com a Nova Rota do Oeste e melhorias para os usuários
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em deliberação realizada na última sexta-feira (1/11), durante a 994ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163, no Mato Grosso. A decisão, fundamentada pelo diretor e relator do processo, Luciano Lourenço, traz ajustes necessários para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A (CNRO), responsável pela operação deste importante corredor logístico. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
O reajuste ocorre após análise do contrato e dos índices econômicos. A tarifa básica quilométrica foi ajustada de R$ 0,02898 para R$ 0,02907, considerando a variação de 4,50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede o custo de vida no Brasil. Esses ajustes garantem a viabilidade da concessão e a capacidade de investimentos contínuos, essenciais para assegurar segurança e qualidade aos usuários.
Outros fatores também foram considerados na revisão. Aplicou-se um desconto de 2,78% (Fator D), destinado a reequilibrar o contrato em função de variações econômicas, e um acréscimo de 0,53% (Fator A) para contemplar novos investimentos no trecho. O Fator C também teve papel importante, com uma aplicação parcial de R$ 0,21901 para cobrir custos específicos de operação e manutenção.
Esse reajuste resulta de uma parceria público-privada que visa manter a BR-163/MT em condições ideais para o tráfego intenso de cargas e passageiros, especialmente no Mato Grosso, uma das principais regiões agrícolas do país. O trabalho da ANTT é garantir que essa estrutura, que conecta cidades estratégicas como Rondonópolis, Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Sorriso, ofereça uma rodovia segura, bem sinalizada e com serviços adequados.
A revisão da tarifa foi comunicada ao Ministério da Fazenda e entrará em vigor a partir do segundo dia após a publicação oficial. A nova tabela impactará as tarifas nas praças de pedágio de Itiquira, Rondonópolis, Campo Verde, Cuiabá, Acorizal, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso.
Tabela de tarifas
. Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||||||
.Praça 1 |
.Praça 2 |
.Praça 3 |
.Praça 4 |
.Praça 5 |
.Praça 6 |
.Praça 7 |
.Praça 8 |
.Praça 9 |
|||||
1 |
.Automóvel, caminhonete e furgão |
.2 |
.Simples |
.1,0 |
.6,00 |
.6,70 |
.5,50 |
.5,50 |
.7,20 |
.6,10 |
.5,00 |
.6,40 |
.9,00 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
12,00 |
13,40 |
11,00 |
11,00 |
14,40 |
12,20 |
10,00 |
12,80 |
18,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,00 |
10,05 |
8,25 |
8,25 |
10,80 |
9,15 |
7,50 |
9,60 |
13,50 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão- trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
18,00 |
20,10 |
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