NOTÍCIA | Morte na estrada

Acidente com carro de Câmara de Nova Guarita mata duas pessoas

Acidente na BR-163 foi entre carreta e carro de passeio, que se incendiou.

Por: Renê DiózDo G1 MT
Publicado em 14 de Março de 2016 , 19h04 - Atualizado 14 de Março de 2016 as 19h04


Duas pessoas morreram no início da tarde desta segunda-feira (14) vítimas de uma colisão frontal entre o carro de passeio em que estavam e uma carreta que trafegava no sentido contrário na estrada federal BR-163, nas proximidades de Nova Mutum, cidade a 269 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro de passeio era de propriedade da Câmara Municipal de Nova Guarita.

O presidente da Câmara, Jair Lazzarotto (PSB), confirmou que dois vereadores - Ludi Espíndola Zanatta (PT) e Moacir Kramer (PSB) - viajaram na manhã desta segunda-feira com o carro da Câmara com destino a Cuiabá. Ainda não foi realizada perícia oficial para a confirmação da identidade dos corpos.

A colisão aconteceu por volta das 13h20 no Km 571. Embora grave, o acidente não demandou a interdição do tráfego logo após.

De acordo com a PRF e a Rota do Oeste, concessionária da rodovia, o carro de passeio se incendiou após a colisão e os dois ocupantes morreram carbonizados, motivo pelo qual ainda não foi possível realizar a identificação das vítimas.

A Rota do Oeste informou por meio de nota que enviou dois guinchos, duas ambulâncias, um caminhão-pipa e três veículos de inspeção para o local. Ainda não se sabe as circunstâncias que provocaram a colisão entre o carro de passeio e a carreta, cujo condutor não sofreu ferimentos, segundo a concessionária.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita, os dois parlamentares tinham agenda a cumprir em Cuiabá, como reuniões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com o deputado federal Ságuas Moraes (PT) e outra na sede da Energisa.

Os vereadores partiram em viagem sem motorista. O presidente ficou sabendo do acidente com o veículo da Câmara ao ser procurado pela reportagem após a confirmação da PRF de que o veículo pertencia ao Poder Legislativo municipal.

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