NOTÍCIA | Prestação de contas

27 partidos políticos ainda não prestaram contas; prazo termina hoje

27 partidos políticos ainda não prestaram contas; prazo termina hoje

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 30 de Abril de 2015 , 11h28 - Atualizado 30 de Abril de 2015 as 11h28


Dos 29 partidos políticos atuantes em Mato Grosso, apenas dois encaminharam à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2014. O prazo se encerra hoje (30/04), às 13h30. A omissão na prestação de contas pode resultar na suspensão do registro partidário, até a sua regularização, conforme previsto no artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432.
 
Segundo o Coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, as legendas que apresentaram a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) até o momento foram o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Democratas (DEM).
 
A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Resolução 23.432/2014/TSE. A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido (presidente e tesoureiro) e por profissional de contabilidade. Além disso, ela deve ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.
 
As contas partidárias são analisadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral e posteriormente julgadas pelo juiz responsável pela zona eleitoral (no caso dos diretórios municipais) ou pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (no caso dos diretórios estaduais).
 
Caso sejam constatadas irregularidades na arrecadação ou aplicação dos recursos, as contas dos partidos políticos são desaprovadas. Como consequência, a Justiça Eleitoral pode suspender os repasses do Fundo Partidário e determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas ou de origem não identificadas. Os dirigentes partidários respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional.
 
Para realizar a prestação de contas, os diretórios dos partidos e seus comitês financeiros devem acessar os seguintes links, que contem modelos de demonstrativos indicados pelo TSE:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco-de-2015.
 
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-e-anteriores
 
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/recibos-de-doacao
 
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos
 
A Justiça Eleitoral alerta que o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Período, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, devem ser encaminhados em arquivo eletrônico no formato RTF ou DOC, sem imagens, apenas com as informações pertinentes às contas e aos respectivos valores anuais.
 
12  partidos deixaram de prestar contas no ano passado
 
No ano passado, 14 agremiações partidárias deixaram de apresentar a prestação anual de contas referentes ao exercício 2013.  No decorrer do ano, dois partidos apresentaram as contas, ainda que de forma extemporânea.
 
As outras 12 legendas não regularizaram sua situação, mesmo tendo sido notificadas pela equipe técnica do TRE. Alguns destes partidos já foram julgados pelo Pleno e tiveram suspensos repasses do Fundo Partidário.
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JUARA MATO GROSSO



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