NOTÍCIA | Absolvição

Mesmo com dupla Gre-Nal interessada, STJD absolve Corinthians em 'caso Petros'

Mesmo com dupla Gre-Nal interessada, STJD absolve Corinthians em 'caso Petros'

Por: Tiago Leme/ESPN.com.br
Publicado em 27 de Outubro de 2014 , 05h48 - Atualizado 27 de Outubro de 2014 as 05h48


O Corinthians foi julgado pelo 'caso Petros', nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, em audiência que poderia redefinir a briga pelas primeiras posições do Campeonato Brasileiro. O STJD ia averiguar se teve erro no registro do atleta, no começo de agosto, o que poderia tirar quatro pontos da equipe alvinegro na Série A. Só que os auditores do tribunal optaram por absolver a agremiação paulista por unanimidade, condenando em 3 votos a 1 a FPF e a CBF a pagarem R$ 10 mil pela confusão. A dupla Gre-Nal, que está na briga pelo G-4 com o clube paulista, enviou advogados como partes interessadas ao caso.

 

Absolvido, o Corinthians segue com 53 pontos no Campeonato Brasileiro, na quinta colocação e brigando pelo G-4. O Internacional tem a mesma pontuação, mas vence nos critérios de desempate e está em terceiro. O Grêmio, por sua vez, tem 51 e está em sétimo. O Cruzeiro é líder com 61, seguido do Atlético-MG (54). O São Paulo é o quarto, também com 53. Vale citar que ainda cabe recurso no Pleno do STJD ao julgamento do 'caso Petros'.

 

A confusão ocorreu em imbróglio no registro do jogador. Foi verificada uma divergência nas datas apresentadas no contrato do atleta. Apesar de o vínculo novo assinado em meio ao Brasileiro se iniciar no dia 2 de agosto, o registro de Petros no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) foi efetuado um dia antes do início da vigência. Dessa forma, Petros supostamente não poderia ter atuado contra o Coritiba, dia 3, já que seu vínculo com o Corinthians só valeria no primeiro dia útil após o registro, portanto dia 4.

O julgamento

No início do julgamento, o auditor relator Márcio Amaral ressaltou que a CBF e a Federação Paulista confirmaram que o contrato foi registrado um dia antes da vigência. Clube e Confederação trouxeram alguns documentos, que estão juntando ao processo. O Corinthians trouxe como testemunha: Agenildo Bezerra Lima, responsável por registrar os contratos do clube. Funcionário do Corinthians há 10 anos, ele trabalha no setor de registro de contratos amadores e profissionais, e ele defendeu o lado da agremiação.

"Quando o Petros assina a rescisão com o clube, ele assina no dia anterior. A contratação é a mesma coisa. A princípio, o contrato foi gerado. Como tinha outras coisas da Federação para gerar, esse contrato foi junto. Quem faz a análise do contrato, da condição de jogo, é a Federação. Esperamos pelo BID. Se tiver alguma coisa irregular, ela entra em contato com o clube. A FPF analisa e manda para a CBF. É daí é jogado no BID. Apareceu no BID a responsabilidade é da Federação, que fez a análise", disse Agenildo.

"A partir do momento em que o jogador entra no BID, tem condições de jogo. É o regulamento. Ele só entra a partir do momento em que ele está regularizado, com as taxas todas. Quando protocolamos na Federação, ficamos de olho no sistema. Se ele constou no BID, ele está com condições de jogo. Se não está, faltou alguma coisa. Quando ele jogou, o contrato estava em vigor", continuou o funcionário. "Eu que comuniquei ao departamento de futebol que o Petros estava no BID", finalizou.

Alexandre Kishino, procurador do STJD, por sua vez, pediu a punição do clube. "O clube sabia que, para usar o Petros no domingo, dia 3, teria que registrar na sexta. Mas na sexta o contrato não valia. Se o contrato fosse registrado na segunda-feira, o atleta não teria condições de jogo. Houve intenção do Corinthians de fazer uso do atleta no dia 3, e por isso o clube deve ser punido com a perda de quatro pontos", avisou, enquadrando FPF e CBF no artigo 191, e o Corinthians com o artigo 214.

 

João Zanforlin, advogado do Corinthians, foi o próximo a ter a palavra. "Vamos ter o primeiro caso em que a fabricante da arma vai ser condenada porque alguém matou uma pessoa. A Federação já reconheceu o erro, já suspendeu a funcionária. O Corinthians não errou. Se a Federação registrou e a CBF disse que estava OK, que culpa o Corinthians tem? Com o Cruzeiro, em 2013, a falha foi da Federação Mineira. E o clube foi absolvido por isso. Portanto há jurisprudência para o caso", expressou. "Será uma grande injustiça o Corinthians perder a classificação para a Libertadores no tribunal", concluiu o Zarfolin.

 

José Mauro do Couto Filho, advogado da FPF, defendeu a federação. "A declaração do presidente da FPF veio antes da minha contratação. Se eu tivesse sido contratado antes, ele não teria feito a declaração, dizendo que é culpa da Federação. Esqueceram as normas do direito civil. Todos sabem a diferença entre um contrato inválido e um ineficaz. No inquérito isso não ficou claro. O Contrato não é inválido. Ele pode não ser eficaz, quando do registro. A eficácia nada tem a ver com validade", declarou.

 

Por fim, foi a vez da CBF, com a advogada Bárbara Petrucci, apresentar defesa. "Até agora não entendemos porque a CBF foi denunciada. A responsabilidade é exclusiva da FPF. É a Federação que registra o contrato na CBF. O sistema foi alimentado pela federação. Ela que alimenta no site e é publicado diretamente. A responsabilidade é toda da FPF", analisou. Convocados, advogados de Grêmio e Internacional, que compareceram como partes interessadas, informaram que não iam se pronunciar.

 

O primeiro auditor a votar foi o relator Márcio Amaral, que argumentou que, pelo regulamento, não tinha como punir o Corinthians com a perda dos pontos. Ele disse que o clube fez tudo o que era correto para Petros estar em condições de jogo e condenou a FPF e a CBF para o pagamento de R$ 10 mil. O segundo auditor, Mateus Gregorini Costa, teve o mesmo voto. Já Rodrigo Raposo, terceiro auditor a falar, absolveu todas as partes. O presidente da comissão, José Perdiz, que deu o quarto voto a favor do Corinthians e puniu CBF e FPF.

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