NOTÍCIA | CANDEX

Eleições Municipais 2020: Sistema de Candidaturas ? CANDex está disponível para download

O Sistema referente à Eleição Suplementar para um cargo de Senador ainda não está disponível e assim que for liberado o TRE-MT informará aos interessados.ais 2020: Sistema de Candidaturas ?

Por: Andréa Martins Oliveira Texto de apoio: site do TS
Publicado em 24 de Agosto de 2020 , 06h00 - Atualizado 24 de Agosto de 2020 as 06h04


Reprodução TRE-MT
 
O CANDex é o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CAND) desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sua utilização é obrigatória por coligações, partidos políticos e candidatos que irão, nas Eleições Municipais 2020, entrar na disputa aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa aos partidos políticos que pretendem lançar candidatos nas Eleições Municipais 2020 que o Sistema de Candidaturas – CANDex está disponível para download no site: www.tse.jus.br (ACESSE AQUI) .
 
O Sistema referente à Eleição Suplementar para um cargo de Senador ainda não está disponível e assim que for liberado o TRE-MT informará aos interessados.
 
O CANDex é o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CAND) desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sua utilização é obrigatória por coligações, partidos políticos e candidatos que irão, nas Eleições Municipais 2020, entrar na disputa aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É por meio do Sistema que se elaboram todos os tipos de pedidos de candidaturas: coletivo, individual, vagas remanescentes e de substituição.
 
Por meio do CANDex, os partidos, coligações e/ou candidatos devem preencher os seguintes formulários:  Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos devem ser enviados, via Sistema, à Justiça Eleitoral até às 8 horas do dia 26 de setembro.
 
Embora lançados no DRAP e no RRC, alguns documentos devem, ainda, ser gravados em mídia digital e entregues pessoalmente ao juízo eleitoral da circunscrição do candidato até às 19 horas do dia 26 de setembro. A mídia deve conter os seguintes documentos do candidato: relação atual de bens; fotografia recente; certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o domicílio eleitoral;  pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; prova de desincompatibilização, quando for o caso; cópia do documento oficial de identificação; e propostas defendidas, no caso de candidatos à prefeito.
 
Por fim, os formulários (DRAP, RRC e RRCI) deverão ser impressos, assinados e guardados pelos respectivos partidos políticos ou, no caso da coligação, pelo seu representante até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, que versem sobre a validade do DRAP, das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária. A Justiça Eleitoral poderá, de ofício ou mediante provocação, requerer os referidos documentos para conferência da veracidade das informações lançadas.
 
Informações lançadas nos formulários
 
O DRAP, para cada cargo pleiteado, deverá ser preenchido com as seguintes informações: nome e sigla do partido político; quando se tratar de coligação majoritária o nome da coligação, siglas dos partidos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de seu representante e delegados; data das convenções; telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para citações, intimações, notificações e demais comunicações da Justiça Eleitoral; endereço eletrônico e endereço completo para o recebimento de citações, intimações, motivações e demais comunicações; endereço do comitê central da campanha; telefone fixo; lista do nome e número dos candidatos; declaração de ciência do partido ou coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e demais meios informados para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações; e endereço eletrônico do sítio do partido.
 
Já o RRC deverá ser preenchido com os dados pessoais do candidato, dados para contato; declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento de registro; declaração de ciência de que os dados e documentos de seu registro serão divulgados no sítio do TRE-MT; endereço eletrônico do candidato, entre outras.
 
Modificações para a versão 2020
 
As principais novidades do CANDex para as eleições deste ano são a sincronização dos dados com a Justiça Eleitoral à medida que são salvos (se houver conexão à internet); a transmissão via internet das atas das convenções partidárias; a possibilidade de transmissão, pela internet do pedido de registro de candidaturas até às 8horas do dia 26 de setembro de 2020, além de disponibilizar uma versão para treinamento. O Requerimento de Registro de Candidatura – referente às Eleições Municipais é julgado pelo juízo eleitoral do município onde o candidato está inscrito como eleitor.
 
A coordenadora de registros e informações processuais do TRE-MT, Ângela Queiroz, orienta os interessados que façam uma leitura prévia e integral das Resoluções TSE nº 23.609/2019 e 23.624/2020. "São normas que disciplinam sobre a escolha e o registro de candidatos para as Eleições Municipais 2020”.
 
Além disso, o TRE-MT irá disponibilizar, em breve, um Curso EAD de Registro de Candidaturas para o público externo.
 
Segurança
 
A partir das Eleições Municipais 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas trouxe a obrigatoriedade do uso de chave de acesso ao CANDex para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registros realizados pelos partidos e coligações. O uso da chave é dispensado para o preenchimento do RRCI, feito diretamente pelo candidato escolhido em convenção e que não teve seu registro apresentado pelo partido.
 
Para os órgãos municipais regulares a chave de acesso ao CANDex é gerada por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os órgãos partidários nacional, regional e municipal poderão gerar a chave de acesso para os órgãos municipais que estiverem regularmente anotados.
 
Já os representantes dos órgãos municipais em situação irregular (suspensão, vigência expirada ou ausência de CNPJ), devem solicitar a chave de acesso diretamente à Justiça Eleitoral.  Para isso, deverão preencher formulário para o envio e entrega ao cartório eleitoral de sua circunscrição. A formulário ficará disponível em breve no site www.tre-mt.jus.br.
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JUARA MATO GROSSO



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