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Aldeias Kaiabi e Nova Esperança em Juara e outros locais no Brasil receberão apoio da Força Federal parano 2º turno das eleições

Com a decisão, o Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10.

Por: TSE
Publicado em 27 de Outubro de 2022 , 07h04 - Atualizado 28 de Outubro de 2022 as 06h36


TSE Banner da eleições

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o envio da Força Federal para auxiliar na segurança em 80 localidades do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins durante o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).

Com a decisão, o Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10.

Até o momento, também já foram deferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pedidos para outras 429 localidades do Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Rio de Janeiro. Os requerimentos ainda devem ser referendados pelo Plenário.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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