NOTÍCIA | Volta à escola

Procon alerta para abusos na lista de materiais

Governo Federal proíbe inclusão de itens coletivos na lista de material escolar

Por: SOLANGE WOLLENHAUPT Assessoria/PROCON/SEJUDH-MT
Publicado em 01 de Dezembro de 2013 , 12h29 - Atualizado 01 de Dezembro de 2013 as 12h29


O governo federal sancionou na quarta-feira (27) a Lei Nº 12.886, que proíbe os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. De acordo com a nova legislação, serão consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

 

Conforme a superintendente do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Gisela Viana, custos com material de uso coletivo devem ser incluídos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. “Isso fica claro na Lei Nº 12.886. Era prática comum em algumas instituições, além de contabilizar estes gastos no valor da mensalidade, incluir o produtos de uso coletivo em suas listas materiais escolares. Ou seja, os pais pagavam duas vezes”, alerta.

 

A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderão ser penalizadas com multa administrativa. “Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de material de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos e sempre conferir as listas. Se tiverem dúvidas, podem procurar o Procon”, explica a superintendente.

 

Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.

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