NOTÍCIA | Meio Ambiente

STF começa a julgar código florestal nesta 5ª, a legislação ainda opõe ambientalistas e ruralistas

Por: O Globo
Publicado em 14 de Setembro de 2017 , 21h59 - Atualizado 14 de Setembro de 2017 as 21h59


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira ações que questionam a legalidade do Código Florestal, de 2012. Cinco anos depois de editado, a legislação ainda opõe ambientalistas e ruralistas. Durante a tarde, advogados dos dois lados se manifestaram no plenário, mas a votação dos onze ministros foi adiada e ainda não há data prevista para acontecer. No tribunal, as opiniões também são divergentes. Seja qual for a decisão tomada ao fim do julgamento, ela não será unânime.
 
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Estão em discussão quatro ações pedindo a revogação de trechos do código, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. Há também uma ação do PP em defesa da legislação.
 
O relator das ações, o ministro Luiz Fux, realizou, em abril do ano passado, uma audiência pública sobre o assunto para o debate entre defensores dos diferentes pontos de vista. Críticos do código argumentam que a legislação atendeu a reivindicações do agronegócio em afronta ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Um dos principais pontos atacados é o que permite a redução de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Há também artigo que ameaçaria a proteção de nascentes e olhos d’água. Para a PGR, o código entra em choque com o princípio constitucional da função sócio ambiental da propriedade e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, além do dever geral de reparação aos danos causados ao meio ambiente.
 
 
— Os dispositivos impugnados, na perspectiva da Procuradoria Geral da República, reduzem a tutela jurídica de florestas e vegetações nativas situadas em áreas de reserva legal e também Áreas de Preservação Permanente (APPs). Implicaram redução em alguns casos e até mesmo extinção desses espaços territoriais, especialmente protegidos, nomeadamente as reservas legais e as áreas de preservação permanente — reclamou o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino.
 
Para o procurador, a norma contribuiu para o agravamento da crise hídrica que o país vive.
 
— Há retrocesso ambiental no que se refere à proteção de nascentes e olhos d’água. Estamos atravessando a olhos vistos uma crise hídrica como nunca dantes vista, e com indicativos crescentes de agudização. Isso é gravíssimo. Há aqui, com todas as letras, a violação ao princípio do retrocesso ambiental — declarou Dino.
 
As ações também questionam a regra que anistia produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008 da necessidade de recuperação às áreas e do pagamento de multas. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, negou que houvesse anistia a desmatadores. Segundo ela, a nova lei trouxe regras diferenciadas de recuperação dos danos ambientais em substituição ao pagamento de multa.
 
Não há uma anistia ampla, há sim a obrigatoriedade de recomposição. Não há um esquecimento do passado, há adequação à legislação — afirmou Grace,
 
Segundo a advogada-geral da União, o novo código surgiu da necessidade de se equilibrar a necessidade de aumento da produção agrícola com a preservação do meio ambiente.
 
— O que se buscou através da legislação foi o postulado do desenvolvimento sustentável — disse Grace Mendonça.
 
Outro tópico questionado no STF é a possibilidade de compensação da reserva legal desmatada. Em vez de realizar o replantio em sua terra, o proprietário poderia pagar para alguém proteger área de mesmo tamanho em outro local com floresta abundante. A compensação poderia ser feita no mesmo bioma, mas em estados diferentes, há muitos quilômetros de onde ocorreu o dano ambiental.
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