Seguro rural ou Proagro é obrigatório para custeio do Pronamp
Seguro rural ou Proagro é obrigatório para custeio do Pronamp
A partir desta quinta-feira (1º/11) passa a ser obrigatório o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em modalidade de seguro rural para as operações de custeio agrícola contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
A medida foi publicada na Resolução nº 4.121 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 02 de agosto desse ano.
A obrigatoriedade de modalidade de seguro rural foi uma modificação implementada no Plano Agrícola e Pecuário 2012/2013, além de outras, como a redução da taxa de juros para 5% ao ano e o aumento no limite de crédito de custeio para R$ 500 mil por produtor.
Assim, produtores rurais que tiverem o interesse de contratar operação de custeio agrícola do Pronamp deverão, obrigatoriamente, aderir ao Proagro ou seguro rural.
A partir desta quinta-feira (1º/11) passa a ser obrigatório o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em modalidade de seguro rural para as operações de custeio agrícola contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
A medida foi publicada na Resolução nº 4.121 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 02 de agosto desse ano.
A obrigatoriedade de modalidade de seguro rural foi uma modificação implementada no Plano Agrícola e Pecuário 2012/2013, além de outras, como a redução da taxa de juros para 5% ao ano e o aumento no limite de crédito de custeio para R$ 500 mil por produtor.
Assim, produtores rurais que tiverem o interesse de contratar operação de custeio agrícola do Pronamp deverão, obrigatoriamente, aderir ao Proagro ou seguro rural.
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