NOTÍCIA | REGULAMENTAÇÃO DA PESCA

Mapa esclarece a regulamentação da pesca de arrasto em Santa Catarina

A autorização também abrange todas as espécies capturadas no modelo, devendo seguir o sequenciamento específico de cada recurso, com base nos dados de monitoramento da área

Por: Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX
Publicado em 31 de Maio de 2022 , 08h17 - Atualizado 31 de Maio de 2022 as 08h31


Reprodução - Grupo VMX
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 617E, em março de 2022, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa), sobre a pesca de arrasto de praia no Mar Territorial no Estado de Santa Catarina, esclarecendo as medidas necessárias para o ordenamento, monitoramento e registros com o principal objetivo de regulamentar as embarcações de pesca, em especial, as que praticam a atividade centenária da pesca de arrasto nas praias no litoral catarinense.
 
É importante ressaltar que qualquer pesca com embarcação necessita ser autorizada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa para exercer suas atividades, comenta Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX Agro. Desde 2011, o Governo Federal propõe uma Matriz de Licenciamento de Embarcações Pesqueiras, que não contempla a prática da pesca de arrasto, e há mais de uma década exige dos órgãos gestores da pesca a regulamentação desta pesca e de todos os envolvidos. 
 
Com início no ano 2019, esse trabalho passou a ser realizado de forma mais eficiente e, desta maneira, a Secretaria começou a realizar o processo de licenciamento da atividade de forma sustentável e garantir a continuidade do modo de vida dos pescadores artesanais do estado de Santa Catarina. Como resultado, as informações para o evento foram reunidas por meio de um contrato de pesquisa técnica assinado em 2020 e uma colaboração com a Secretaria de Agricultura de Santa Catarina, facilitando as discussões na base.
 
Esse trabalho conjunto foi efetivado já que a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Mapa, compreendeu que as características locais deveriam ser levadas em consideração no diálogo com o setor pesqueiro para estabelecer um modelo de gestão eficaz. 
 
Como resultado desse processo foi editado, no início de março de 2022, o Decreto SAP/Mapa 617/2022 para regulamentar todos os pescadores que praticam a pesca de arrasto de praia no litoral catarinense. As regras são destinadas ao arrasto de praia de modo geral, seguem o modelo do processo de licenciamento em vigor, devendo respeitar a documentação e autorizações exigidas por qualquer frota por um período de cinco anos. 
 
O regulamento visa retirar a invisibilidade desta atividade e a formalização dos pescadores que, tradicionalmente, praticam o arrasto de praia. Para fundamentar esta tradição pesqueira, definem-se como documentos comprovativos:
 
I – autodeclaração do pescador verificada por dois pescadores, cadastrados e licenciados como pescador profissional artesanal no Registro Geral de Atividades Pesqueiras (RGP); ou 
 
II – Relatório de captura do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira do estado de Santa Catarina (PMAP-SC) para qualquer ano anterior a 2022. 
 
Outra preocupação da norma é buscar abordar o fato de que os pescadores de arrasto de praia também praticam outros tipos de pesca, principalmente a pesca com rede de emalhe. Assim, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, projeta tipos de autorização para cobrir as atividades já realizadas na base. 
 
Desta maneira, os pescadores têm quatro opções de licenciamento, e são autorizados conforme com o licenciamento em que se enquadram, que são:
 
1. Redes de arrasto de praia autorizadas que complementam as redes de emalhar de superfície; 
 
2. Autorização para arrasto de praia complementado por redes de emalhar de fundo; 
 
3. Autorizar o arrasto de praia para complementar as diversas práticas de pesca costeira; e 
 
4. Autorização única de arrasto de praia para pessoas que exercem tradicionalmente a pesca e que ainda não obtiveram qualquer autorização. 
 
Ressalta-se que a norma estabelece que esta modalidade é adequada para barcos a remo e com motor, e que as lanchas só podem operar entre as cidades de Passo de Torres e Imbituba, com potência máxima de 90 HP. 
 
A autorização também abrange todas as espécies capturadas no modelo, devendo seguir o sequenciamento específico de cada recurso, com base nos dados de monitoramento da área
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JUARA MATO GROSSO



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