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Juiz proíbe Sema de destruir maquinários apreendidos em crimes ambientais

Ação Popular cita uma operação realizada no início do mês, em Marcelândia, quando seis maquinários foram destruídos dentro de uma propriedade rural.

Por: PNB Online
Publicado em 21 de Agosto de 2023 , 08h51 - Atualizado 21 de Agosto de 2023 as 08h58


PJC-MT

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop, determinou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) está proibida de destruir maquinários apreendidos em ações contra crimes ambientais, mesmo que haja flagrante. A decisão foi proferida em uma Ação Popular impetrada por advogados da cidade de Sinop.

Na ação é citada, como exemplo, uma operação realizada no início do mês de agosto na cidade de Marcelândia, quando seis maquinários foram destruídos dentro de uma propriedade rural "mesmo havendo nítida possibilidade de remoção dos bens".

Ainda de acordo com a denúncia, a Sema informou que os maquinários foram destruídos por suposta reincidência praticada no local "inobstante a possibilidade evidente de sua apreensão, remoção, e posterior destinação ao Poder Público", argumentaram os autores da ação.

"Tais destruições (quase em sua totalidade) foram ocasionadas mediante o provocar de incêndios, de modo a impedir a suposta continuidade de supostos danos ambientais, independentemente do local onde foram encontrados", diz um trecho da decisão.

Para o magistrado, ficou comprovada na ação a violação por parte dos agentes públicos vinculados à Sema-MT dos princípios garantidos na Constituição. E justificou que não ocorrem atitudes semelhantes quando as apreensões ocorrem em operações relacionadas a outros crimes distintos.

"Em momento algum, nos crimes de tráfico de drogas, depara-se com a destruição de um veículo Camaro, este, na verdade, após demonstrada sua utilização na prática criminosa, assume, muitas vezes, a condição de 'Viatura Policial', como se observa nas ruas de grandes centros, ou mesmo, como já deparou por aí, uma Lamborghini sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal", justificou o magistrado.

"Em momento algum, nos crimes de tráfico de drogas, depara-se com a destruição de um veículo Camaro"

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte disse ainda que são ilegais as condutas praticadas por agentes ambientais da Sema, pois excedem os limites de suas atribuições ao destruírem instrumentos ou maquinários nas propriedades "de forma indiscriminada" durante a fiscalização ambiental.

"A destruição de maquinários/bens de forma precoce, sem qualquer justificativa, se traduz em verdadeiro ato arbitrário fora dos limites garantidos pelo Estado democrático de Direito, se adiantando uma punição sem garantir ao autuado o direito de defesa", completou o juiz, ao determinar a suspensão das destruições de bens apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Sema-MT.

Medida extrema

Em maio deste ano, o tema foi debatido em uma reunião entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no estado. Naquele encontro, o secretário de Estado de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega, justificou as ações da Sema e explicou que a destruição de bens apreendidos é medida excepcional. 

“O nosso objetivo é identificar o infrator e a partir disso utilizar os meios que o Estado têm para retirar os equipamentos. É uma medida excepcional quando é uma área de difícil acesso, quando não temos a identificação de quem é o proprietário da área – não está no Cadastro de Ambiental Rural – não conseguimos convencer o operador da máquina retirá-los. Mas é uma das medidas que a Sema tem”, explicou Marega.

Ainda de acordo com o então secretário em exercício, de 2020 a 2022 a Sema apreendeu mais de 1 mil equipamentos, mas em apenas 3% das apreensões foram feitas as inutilizações.

Na mesma reunião na Assembleia, a superintendente substituta do Ibama, Cibele Ribeiro, afirmou que a destruição dos equipamentos apreendidos está prevista pelo Decreto Federal nº 65142008 e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 que regulamenta os crimes ambientais. “Por isso, quando os equipamentos apreendidos estão dentro de terras indígenas, unidade de conservação e projetos de assentamentos são destruídos. Na impossibilidade de logística, os agentes têm dificuldade de retirá-los. Mas fora dessas áreas, o caminho correto é a destinação às prefeituras, autarquias e até mesmo para as personalidades jurídicas que queiram fazer o seu cadastra na condição de fiel depositário são bem-vindo”, disse Ribeiro.

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