NOTÍCIA | SAÚDE ANIMAL

Carlos César Floriano explica Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias

O serviço atende normas da Portaria nº 310, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de dezembro de 2020.

Por: Assessoria de imprensa do Grupo VMX Agro
Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 , 07h15 - Atualizado 02 de Fevereiro de 2021 as 07h18


Reprodução VMX Agro

Uma inovação está disponível facilitando a visa de quem precisar adequar o transporte dos produtos para exportação. O CEO do Grupo VMX Agro, Carlos César Floriano, informou que está disponível o serviço digital, por meio do portal gov.br, a possibilidade para solicitação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.

O serviço atende normas da Portaria nº 310, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de dezembro de 2020.

A solicitação pode ser feita pelo técnico responsável (pessoa física) por embarcação pesqueira de produção primária, de acordo com a Portaria. Após o cumprimento de todas as etapas e em conformidade com os requisitos da norma, o solicitante receberá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo da embarcação pesqueira por via digital. “Essa possibilidade digital ajuda a economizar tempo e se adequar aos padrões mais modernos”, explica Carlos César Floriano. 

A Secretaria de Aquicultura e Pesca ressalta que pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária precisam se adequar aos critérios e requisitos da Portaria para obter a certificação. O prazo de adequação vai até o dia 29 de dezembro de 2021. Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e integrantes de Lista Oficial poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.

A embarcação pesqueira de produção primária fornece matéria-prima para estabelecimentos que processam pescado e devem ter estrutura que propiciem a manutenção do pescado vivo ou conservado em gelo, água refrigerada, congelamento via salmoura, ou por outros métodos de conservação, desde que não seja enquadrado como barco-fábrica.

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